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ID
906946
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Nesse contexto, o ato emanado da autoridade competente para atender às despesas contratuais de aluguéis é enquadrado na modalidade de empenho

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    Trecho retirado do glosário do portal da transparência.
    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

    "
    Empenho:
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    "

    Trabalho e Perseverança!!!
     
  • Modalidades de empenho:
    Global: Despesas contratuais (com valor determinado) e outras sujeitas ao parcelamento.
    Ordinário: Pagamento de uma só vez. O valor da despesa é conhecido.
    Estimativa:  Despesa cujo montante não se possa determinar. Ex.: água, luz, telefone.

  • Trata-se dos tipos de empenho da despesa.

    Segundo o MCASP 8ª, "Os empenhos podem ser classificados em:

    ➨ Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    ➨ Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis". 

    Resolução:

    De início, podemos eliminar as letras A e C, pois não se referem a tipos de empenho. Em seguida, podemos descartar as letras B e D, uma vez que não se relacionam a despesas cujo montante não se pode determinar previamente e despesas de valor fixo e previamente determinado, respectivamente. Por fim, empenho para as despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, com valor determinado, classifica-se em como GLOBAL.

    Gabarito: Letra E.