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De acordo com a Resolução CFC n
°
820/97, item 11.2.6.7., alínea
“a”, quando o valor envolvido for
expressivo em relação
à
posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, o auditor
deve confirmar os valores das contas a receber e a pagar, por meio de comunicação direta com os
terceiros envolvidos
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Uma forma lógica de se responder a questão:
b) Conciliação da conta de caixa e contagem de dinheiro
Se houver essa conciliação, os saldos irão bater, pois o empregado nem registrou a operação e nem entregou o dinheiro no caixa. Então, seria inútil fazer essa conciliação.
c) Conferência física das Duplicatas a Receber, em carteira
Em nada adiantará conferir as Duplicatas, pois não houve registro de baixa pelo empregado.
d) Reconciliação dos saldos bancários e de Duplicatas a Receber
O empregado nem baixou as duplicatas e nem depositou o valor pertinente à duplicata.
e) Confrontação da Receita de Vendas com a carteira de Duplicatas a Receber
A questão não fala nada de venda (o que houve foi uma venda passada, que já havia sido registrada), portanto, é inútil verificar a conta de Receita de Vendas.
Só nos resta a letra "a", que é confirmar junto ao cliente se houve ou não o pagamento por parte dele.
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Poxa, eu pensei na letra A, mas achei q perguntar para o devedor se ele quitou a divida seria um tanto arriscado rsrs
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Faz sentido total o que o Jeferson falou! Aliás, no caso da letra "E", mesmo que ele tenha vendido 100% a prazo ou não, cai no mesmo ponto de outras letras: o funcionário não deu baixa em duplicatas a a receber, logo, irá "bater" vendas a prazo vs duplicatas a receber, e com isto o "furo" não será detectado de qualquer forma!
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Lembrando que a Circularização temos de 2 tipos, positivo ou negativo.
NBC TA 505
CIRCULARIZAÇÃO (CONFIRMAÇÃO EXTERNA)
2 TIPOS DE PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO
- POSITIVO (PRECISA RESPONDER)
- NEGATIVO (SÓ RESPONDE SE NÃO CONCORDA)
POSITIVO EM BRANCO: NÃO INFORMA VALOR
POSITIVO EM PRETO: INFORMA VALOR.