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Gabarito C
Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redaçã
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Gabarito C
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Gabarito Correto letra “c”
Vejamos o motivo
Como a própria questão já nos expõe, João ao sair do mercado pegou uma bicicleta igual a sua, e deixa o local conduzindo-a. Nesta situação, João não teve uma noção real dos acontecimentos, e realizou uma conduta que em sua opinião era licíta (Pegar sua bicleta e ir embora), porém, como João pegou uma bicicleta que não era sua, estaria incidindo no crime de furto. No entanto, João não teve a intenção de realizar a ação delituosa de subtrair coisa alheia móvel, apenas se enganou e levou a bicicleta de outra pessoa, incidindo assim na hipótese do Art.20 ,§1º do Código Penal Brasileiro.
Art.20...
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Ainda salientando que, embora o erro possar ter sido gerado por uma negligência de João, o mesmo não poderá ser culpado, haja vista que, não existe o crime de FURTO CULPOSO.
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Lembrando o óbvio... que apenas existe crime culposo se expressamente previsto em lei. Sem previsão, o crime somente pode ser punido na forma dolosa.
Bons estudos!
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O erro de tipo está no artigo 20, "caput", do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.
O erro sobre o fato típico diz respeito ao elemento cognitivo, o dolo, vale dizer, a vontade livre e consciente de praticar o crime, ou assumir o risco de produzi-lo.
PaPara
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A similitude
entre as bicicletas provocou uma falsa percepção da realidade em João que,
pensando estar tomando a sua bicicleta, na verdade pegou a de terceiros. Essa
hipótese configura um caso perfeito de erro de tipo, que exclui o dolo do
agente, nos termos do que dispõe o art. 20 do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo
legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se
previsto em lei”. Como não há previsão legal da modalidade culposa do crime
de furto, João não responderá por crime nenhum.
Resposta: (C)
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Muito bom o seu comentário Fátima!
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a) Errada, pois não existe a figura "erro de direito" (pelo menos não achei em lugar algum. Me corrijam se eu estiver errada, por favor);
b) Errada, pois erro a execução ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida;
c) CORRETA. Trata-se de erro de tipo, porque no caso o agente imagina não estar comentendo um ilícito, mas por engano realiza a conduta típica;
d) Errada, pois erro de proibição ocorre quando o agente desconhece a proibição contida no tipo incriminador (erro de proibição direto) ou desconhece os limiter normativos de uma excludente de ilicitude (erro de proibição indireto).
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ERRO DE TIPO -> não sei que estou cometendo um fato típico por não ver tipicidade na minha conduta
ERRO DE PROIBIÇÃO -> não sei que a minha conduta era proibida pela lei, ilícita
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ERRO DE TIPO -> não sei que estou cometendo um fato típico por não ver tipicidade na minha conduta
ERRO DE PROIBIÇÃO -> não sei que a minha conduta era proibida pela lei, ilícita