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ID
907654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

João, ao sair do mercado, pega uma bicicleta idêntica à sua, que havia estacionado do lado de fora do estabelecimento, e deixa o local conduzindo-a. Ao fazer isso, incide em erro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redaçã

  • Gabarito C
  • Gabarito Correto letra “c”
    Vejamos o motivo
    Como a própria questão já nos expõe, João ao sair do mercado pegou uma bicicleta igual a sua, e deixa o local conduzindo-a. Nesta situação, João não teve uma noção real dos acontecimentos, e realizou uma conduta que em sua opinião era licíta (Pegar sua bicleta e ir embora), porém, como João pegou uma bicicleta que não era sua, estaria incidindo no crime de furto. No entanto, João não teve a intenção de realizar a ação delituosa de subtrair coisa alheia móvel, apenas se enganou e levou a bicicleta de outra pessoa, incidindo assim na hipótese do Art.20 ,§1º do Código Penal Brasileiro.
     
    Art.20...
    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Ainda salientando que, embora o erro possar ter sido gerado por uma negligência de João, o mesmo não poderá ser culpado, haja vista que, não existe o crime de FURTO CULPOSO.


  • Lembrando o óbvio... que apenas existe crime culposo se expressamente previsto em lei. Sem previsão, o crime somente pode ser punido na forma dolosa.
    Bons estudos!
  • O erro de tipo está no artigo 20, "caput", do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.
    O erro sobre o fato típico diz respeito ao elemento cognitivo, o dolo, vale dizer, a vontade livre e consciente de praticar o crime, ou assumir o risco de produzi-lo.

    PaPara
     
  • A similitude entre as bicicletas provocou uma falsa percepção da realidade em João que, pensando estar tomando a sua bicicleta, na verdade pegou a de terceiros. Essa hipótese configura um caso perfeito de erro de tipo, que exclui o dolo do agente, nos termos do que dispõe o art. 20 do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Como não há previsão legal da modalidade culposa do crime de furto, João não responderá por crime nenhum.

    Resposta: (C)


  • Muito bom o seu comentário Fátima!

  • a) Errada, pois não existe a figura "erro de direito" (pelo menos não achei em lugar algum. Me corrijam se eu estiver errada, por favor);

    b) Errada, pois erro a execução ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida;

    c) CORRETA. Trata-se de erro de tipo, porque no caso o agente imagina não estar comentendo um ilícito, mas por engano realiza a conduta típica;

    d) Errada, pois erro de proibição ocorre quando o agente desconhece a proibição contida no tipo incriminador (erro de proibição direto) ou desconhece os limiter normativos de uma excludente de ilicitude (erro de proibição indireto). 

  • ERRO DE TIPO -> não sei que estou cometendo um fato típico por não ver tipicidade na minha conduta 

    ERRO DE PROIBIÇÃO -> não sei que a minha conduta era proibida pela lei, ilícita 

  • ERRO DE TIPO -> não sei que estou cometendo um fato típico por não ver tipicidade na minha conduta 

    ERRO DE PROIBIÇÃO -> não sei que a minha conduta era proibida pela lei, ilícita