SóProvas


ID
907657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

João, que nunca usou uma arma de fogo, manuseia uma e acaba por dispará-la, matando José, que a tudo assistia ao seu lado. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Definições para "Imprudência"

    Imprudência -  É a atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, criação desnecessária de um perigo. Veja art. 18, II do Código Penal.

    direitonet.com.br

    Imprudência -  1) Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. 2) Entre as formas comuns de imprudência na esfera da construção, é o empregado trabalhar mais horas que o aconselhado, levando-o ao cansaço e, conseqüentemente, à diminuição dos seus reflexos, provocando acidentes de trabalho, por imprudência. 3) Há imprudência na conduta do motorista que dirige o carro com excesso de velocidade. O crime se diz culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência
  • Creio que poderia ser impericia também
  • Retirado do livro Sinopses Jurídicas - Direito Penal (parte geral)- Editora Saraiva:

    Imprudência - é uma conduta positiva, uma ação.

    Negligência - é uma conduta negativa, uma omissão.

    Imperícia - incapacidade ou falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou ofício. A imperícia pressupõe a qualidade ou habilitação legal para a arte ou ofício. Não havendo tal habilitação para o desempenho da atividade, a culpa é imputada ao agente por imprudência ou negligência.


    Então, no caso em tela, não haveria que se falar em imperícia, tendo em vista que o indivíduo não estava exercendo ofício e tampouco possuía habilitação para o desempenho da ativdade. Tendo agido, tão-somente, por afoiteza, sem as cautelas necessárias, trata de situação de imprudência.

  • Imprudência é a inobservância das precauções necessárias, o agente atua sem cautela e exerce a prática de um fato perigoso.
    Exemplo: Fulano de tal em seu veículo desobedece ao sinal vermelho do semáforo, indicativo de parada obrigatória.
    Negligência trata-se de inobservância e descuido na execução de ato, ausência de precaução (cuidado), atenção em relação ao ato realizado.
    Exemplo: Beltrano deixa uma substância tóxica ao alcance de uma criança.
    Imperícia é a falta de habilidade, aptidão ou conhecimento técnico necessário para a realização de certas atividades e cuja ausência, por parte do agente, o faz responsável pelos danos ou ilícitos penais advenientes.
    Exemplo: Cicrano é médico e realiza uma cirurgia sem ter conhecimento adequado sobre a especialidade da moléstia.
  • MADF,
    A questao diz que ele nunca usou uma arma de fogo, imperícia é quando a pessoa possui a habilidade e mesmo assim, ocorreu o acidente. Neste caso, realmente é imprudencia.
  • Caiu uma questão parecida com essa na prova de Escrivão da PCGO-UEG, onde a resposta da questão foi Imperita, difícil entender essa banca!

    Tício Ponta Grossa nunca havia conduzido veículo. Ao ver seu pai sentindo fortes dores, conduz veículo em direção ao hospital. No trajeto atropela e mata João da Silva. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa
    a) inconsciente
    b) imperita
    c) imprudente
    d) negligente

  • Verdade Wagner.

    Lembrando que essa questão fez parte da prova que foi anulada pela Banca.
    Ou seja, independente de termos entrado com recursos, não terá o gabarito definitivo.
    Não saberemos o posicionamento da banca em relação a essa questão.
  • impericia seria a resposta!! o conhecimento é tecnico do funcionamwnto da arma, o policial ou o civil(legalmente) armado, antes passa por treinamento tecnico, testes, podendo ser aprovado ou nao pela federal etc... por menor que seja ou simples nao deixar de ser perito naquela  arma especifica, ou seja, no funcionamento da mesma (a te porque no documento tem o registro da arma nao so para evitar o porte ilegal de outra arma mas como tambem para demonstrar qual arma ele foi capacitado a portar). Nao podemos juridicamente nos basear pelo o que acontece normalmente, pois estaremos criando uma cultura relaxada de que arma é coisa normal em nosso meio!   IMPERICIA SIM
  • Não poderia ser Culpa Inconsciente?
    Já que o resultado não era previsto pelo agente (João), mas era algo previsível
  • Wagner, na questão exemplificada a conduta do agente que pega o veículo para socorrer o pai não configura imprudência por parte do agente, mas imperícia, pois o mesmo agia em estado de necessidade de terceiros, jah o agente que manipula arma de fogo sem o devido cuidado e tão pouco habilitação para a atividade, age com imprudência. Está é minha opinião. Concordo com o gabarito.
  • que gabarito é esse? Meu deus! Segundo o STJ a imperícia decorre de uma inaptidão, falta de habilidade para realizar uma profissão, arte ou ofício, onde ofício deve ser entendido como qualquer conduta. Ou seja, o agente pratica uma determinada conduta para a qual ele não tinha conhecimento, habilidade necessária. É a ausência de técnica e independe de documento de autorização ou afins!! 


  •         Quando a questão afirma "nunca usou uma arma de fogo ", ela diz claramente que ele NÃO SABE USAR. Partindo do pressuposto de que é necessário técnica pra usar uma arma de fogo, o que é verdade, fica clara a ocorrência da IMPERÍCIA. 

              Entendo que haveria IMPRUDÊNCIA, se João, sabendo dos efeitos que uma arma de fogo pode causar, deixasse de ter os devidos cuidados. A IMPRUDÊNCIA  esta relacionada à falta de Cuidado de quem sabe que precisa ter tal cuidado.

  • O disparo de arma de fogo por descuido, até mesmo realizado por oficiais das forças armadas (que pressupõe a capacidade técnica para o manuseio), é considerado pela doutrina como imprudência ou negligência.

    "Age com acentuado grau de culpa o Soldado que efetua golpes em arma de fogo, na presença de outros militares em serviço, sem guardar a cautela necessária e sem observar as normas procedimentais de segurança, vindo a dar causa a disparo, cujo projétil,após ricochetear em viatura militar, atinge outro Soldado e abrevia, instantaneamente, sua vida.As circunstâncias nas quais se ambientou o evento morte revelam, na origem, imprudência e negligência no trato do armamento, sem o necessário exercício de previsibilidade para evitar o resultado danoso, o que se traduz em violação ao dever de cuidado objetivo, o bastante para caracterizar o elemento subjetivo (culpa stricto sensu) exigido pelo tipo incriminador do art. 206 do CPM. (STM - AP: 610420117020202 SP 0000061-04.2011.7.02.0202, Relator: José Américo dos Santos, Data de Julgamento: 30/10/2012, Data de Publicação: 19/11/2012 Vol: Veículo: DJE)
  • A banca errou. Não adianta ficar criando justificativa onde não tem. Nào foi descuido nem precipitação, foi falta de técnica/conhecimento, portanto imperícia. Qualquer manual fala isso. 

    Para o colega que fez uma analogia com o crime de trânsito, a resposta tb seria imperícia, uma vez que a doutrina cita esse exemplo claramente nesta modalidade de culpa (dirigir sem ter habilitação).


  • A imperícia só se configura no caso do profissional que não tem a perícia necessária, no caso apresentado somente se poderia falar nesta modalidade de culpa se o agente fosse um policial, ou um segurança por ex. como não era um profissional que no seu ofício manuseia armas não se pode falar em imperícia.

    A diferença entre a negligência e a imprudência realmente é muito tênue, a primeira se refere a omisão de cautela, e segunda em realizar a conduta com desleixo ou afoiteza, mas no caso é difícil separar a situação, mas realmente o caso é de imprudência, pois a ação foi desastrosa, não é possível verificar nenhum caso de omissão;


  • A conduta de João foi imprudente, uma vez que com o manuseio de arma de fogo provocou o disparo e a morte de José. Agiu de forma a descumprir o dever geral de cautela exigível a todos. Não é negligência, uma vez que essa se caracteriza pela omissão em se adotar determinadas providências de modo a causar um resultado danoso. Também não se configura imperícia, porquanto essa se caracteriza pela falta de aptidão no exercício de uma técnica, ofício ou profissão. Por fim, pelo enunciado da questão, João estava consciente de sua conduta e agiu sem as cautelas exigidas de um homem comum, no caso, a de se abster de manusear um instrumento de alta capacidade lesiva.

    Resposta: (A) 


  • Ficar defendendo gabarito aqui no QConcursos é muito fácil. inventando mil e uma teorias para defender o gabarito da banca. Difícil é acertar de verdade a questão e parar com essas palhaçadas

  • a) CORRETA. Imprudência é uma ação carente de atenção, praticada por uma pessoa que conhece o risco da conduta, não tomando os cuidados normais que qualquer pessoa média tomaria;

    b) Errada. Não se trata de negligência, que é uma omissão ou falta de observância de um dever;

    c) Errada. Imperícia é a falta de técnica, conhecimento ou habilidade em uma tarefa que deveria saber (relacionado à profissão); 

    d) Errada, pois a inconsciência exclui a conduta (ver teoria do crime). 

  • João, que nunca usou uma arma de fogo(ou seja, NÃO possui habilidade/técnica, de modo que não podemos falar em imperícia), manuseia uma e acaba por dispará-la, matando José, que a tudo assistia ao seu lado. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa.

    Também não podemos falar em negligência, porque negligência é a omissão.

    Só resta imprudência, que é ação. Isto é, João, ao manusear a arma de fogo, agiu com precipitação, com afoiteza.

     

    E sobre a questão: “PCGO- UEG - Tício Ponta Grossa nunca havia conduzido veículo. Ao ver seu pai sentindo fortes dores, conduz veículo em direção ao hospital. No trajeto atropela e mata João da Silva. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa.”

    Eu marcaria como imprudência, visto que Tício nunca havia conduzido veículo, agindo precipitadamente.