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ID
907663
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343/2006

    "Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    (...)
    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses."
  • a) a admoestação verbal é medida prevista como pena principal a ser aplicada nos casos de posse para consumo pessoal.
    Art. 28.  
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.


    b) a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ter a duração máxima de 10 (dez) meses, em caso de reincidência.
    Art. 28.  
    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

     
    c) a prescrição ocorrerá em 3 (três) anos, ou seja, no prazo mínimo previsto para essa causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal.
     
    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
     

    d) em caso de descumprimento injustificado pelo agente, o juiz poderá converter diretamente a pena de prestação de serviços à comunidade em multa.
    Art. 28.  
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.
  • a) a admoestação verbal é medida prevista como pena principal a ser aplicada nos casos de posse para consumo pessoal.FALSO

    As penas principais do art. 28 são:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Portanto, a admoestação não está nesse rol e só será aplicada quando do descumprimento injustificado dessas penas.

    b) a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ter a duração máxima de 10 (dez) meses, em caso de reincidência.CERTO

    As penas relativas ao inciso II e III (prestação de serviços e medida educativa de comparecimento), terão prazo máximo de 5 meses e se reincidentes máximo de 10 meses.

    c) a prescrição ocorrerá em 3 (três) anos, ou seja, no prazo mínimo previsto para essa causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal.FALSO

    A prescrição será em 2 anos, conforme art. 30.

    d) em caso de descumprimento injustificado pelo agente, o juiz poderá converter diretamente a pena de prestação de serviços à comunidade em multa.FALSO

    Em caso de descumprimento injustificado, o juiz poderá aplicar sucessivamente:
    I) admoestação verbal  (advertência)
    II) multa

    OBS: Esse artigo sofreu uma despenalização, por isso as penas são tão brandas.


  • Apenas complementando a observacao no comentario anterior, quanto ao art. 28 da Lei de Drogas, vale salientar:

    Para Luiz Flavio Gomes, houve descriminalizacao da posse para consumo pessoal (infracao penal sui generis); para o STF, houve despenalizacao; e segundo outra parcela da doutrina - que nega os argumentos anteriores - o que se deu foi apenas a descarcerizacao, haja vista a imposicao de pena, mesmo sem possibilidade de prisao.
  • A alternativa (a) está errada, pois a admoestação é aplicável no caso do condenado deixar de cumprir a pena de modo injustificado, nos temos do parágrafo sexto do art. 28 da Lei nº 11343/06. Não se trata de pena, portanto.

    A alternativa (b) está correta, nos termos do art. 28, §4º da Lei nº 11.343/06.

    A alternativa (c) está errada, uma vez que, nos termos do art. 30 da Lei nº 11343/06, “Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.”

    A alternativa (d) está errada, uma vez que o parágrafo sexto do art. 28 da Lei nº 11.343/06, determina que, antes da aplicação da multa o juiz tem que submeter o agente que descumprir a pena de prestação de serviços à comunidade à admoestação verbal.

    A aplicação da multa é sucessiva.

    Resposta: (B)


  • a) Errada. A admoestação verbal está prevista no art. 28, §6º, I, da Lei de Drogas. Ela será aplicada nos casos em que o agente injustificadamente se recuse a cumprir as penas principais: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;

    b) Correta. É a redação do artigo 28, §4º, da Lei de Drogas: § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses; 

    c) Errado. Art. 30 da Lei de Drogas:  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal;

    d) Errado. Primeiramente deve ser aplicada a admoestação verbal. Somente depois a multa (vide art. 28, §6º).