CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS CULTURAIS
Seção I
Da Apresentação
Art. 4º As propostas culturais serão apresentadas pelo Salic, disponível no portal do MinC na internet, juntamente com a documentação correspondente, em meio eletrônico.
§ 1º Para efetivação da inscrição no cadastro, o usuário do Salic deverá dar o aceite na tela referente à “Declaração de Responsabilidade”, conforme anexo.
§ 2º No ato de inscrição, o proponente deverá comprovar sua natureza cultural anexando ao formulário preenchido a documentação exigida nesta Instrução, conforme sua natureza jurídica.
§ 3º No caso de pessoa jurídica, a inscrição será feita por seu representante legal e a comprovação da finalidade cultural do proponente dar-se-á por meio das informações contidas nos atos constitutivos, no contrato social, no estatuto, na ata ou em instrumento congênere ede elementos materiais comprobatórios de sua atuação na área cultural nos últimos 2 (dois) anos.
§ 4º O representante legal da pessoa jurídica deverá indicar o ato que lhe confere poderes de representação.
Art. 5º O período para apresentação de propostas culturais é de 1º de fevereiro a 30 denovembro de cada ano.
§ 1º Não serão admitidas propostas culturais apresentadas em prazo inferior a noventa dias da data prevista para o início de sua execução;
§ 2° A Sefic poderá excepcionalmente avaliar propostas apresentadas com prazo para iníciode execução inferior ao previsto no § 1º deste artigo, desde que justificada a excepcionalidade e que haja viabilidade de análise.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/documents/10883/11300/INSTRU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-1-de-09-02-2012.pdf/d98c7d82-d978-4f56-a99a-c0ecc754f88e