SóProvas


ID
907963
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta despesa que pode ser incluída em uma proposta cultural.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    Das Vedações

    Art. 28. É vedada a previsão de despesas:

    I - a título de elaboração de proposta cultural, taxa de administração, de gerência ou similar;

    II - em benefício de servidor ou empregado público,integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    III - em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres;

    IV - que resultarem em vantagem financeira ou material para o patrocinador, salvo nas hipóteses previstas no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.313, de 1991, e no art. 31 do Decreto nº 5.761, de 2006;

    V - de natureza administrativa que suplantem o limite de quinze por cento instituído pelo art. 26 do Decreto nº 5.761, de 2006, ou que sejam estranhos à execução da proposta cultural;

    VI - com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à consecução dos objetivos da proposta;

    VII - referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como nas hipóteses autorizadas no art. 27 do Decreto nº71.733, de 18 de janeiro de 1973, e nos arts. 3º-B e 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;

    VIII - com serviços de captação, nos casos de proposta cultural selecionada por edital, apresentada por instituição cultural criada pelo patrocinador, ou com patrocínio vinculado, na acepção do art. 27 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro 1991.

    IX - com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes apagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e

    X - com a aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, no caso depropostas na área de audiovisual, exceto quando se tratar de inserções publicitárias para promoção e divulgação do produto principal do projeto, e desde que discriminado no plano de divulgação.

    Fonte: http://www.cultura.gov.br/documents/10883/11300/INSTRU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-1-de-09-02-2012.pdf/d98c7d82-d978-4f56-a99a-c0ecc754f88e