SóProvas


ID
908059
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao examinar as fases históricas de afirmação dos direitos fundamentais, profere Norberto Bobbio a seguinte lição: no momento em que essas teorias são acolhidas por um legislador, o que ocorre com as Declarações de Direitos dos Estados Norte-americanos e da Revolução Francesa (um pouco depois), e postas na base de uma nova concepção do Estado - que não é mais absoluto e sim limitado, que não é mais fim em si mesmo e sim meio para alcançar fins postos antes e fora de sua própria existência - a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autêntico sistema de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos (A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 29).

Enquadra-se na concepção de direitos fundamentais que predominava no período mencionado:

Alternativas
Comentários
  • Essa foi por eliminação.

    A letra "A" eliminei, pois os direitos fundamentais são, de modo muito simplificado, instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado, que é quem detem o poder, logo tal poder não é dividido entre os cidadãos.

    A letra "B" vai de encontro ao disposto no art. 5º, § 2º, da CF que diz: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Logo, todos os direitos fundamentais não precisam estar expressos no texto Constitucional.

    A letra "E" não faz sentido, pois se os direitos fundamentais são instrumentos de defesa contra a atuação do Estado, não necessitam de condições fornecidas por ele para se efetivaram.

    Fiquei em dúvida quanto as letras "C" e "D" e a "C" me pareceu mais correta.

    Espero que alguem complemente o comentário com um pouco mais de conteúdo.

    Bons estudos!!!

  • Questão mal formulada. Não vale a pena quebrar cabeça com ela, mas, resumindo, é necessário saber que ao falar de direitos fundamentais o examinador cobra a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. A menção aos direitos do homem está no trecho do Bobbio.

    a)Gabarito: Errado. Direitos fundamentais não tem a ver com divisão do poder social entre cidadãos, mas sim, em abordagem clássica, a proteger o cidadão de uma ingerência indevida na esfera privada, ou seja, são atendidos por uma omissão do Estado. Em segunda geração, os direitos fundamentais requerem determinadas prestações do Estado, para que os cidadãos possam ter uma vida digna, exercendo liberdades positivas.

    b) Gabarito: Errado. Enquanto direito do homem, os direitos fundamentais de que trata a questão não dependem de tempo nem de espaço, consequentemente, não dependem da formalidade de uma constituição escrita. O direito de não ser escravizado, por exemplo, é natural do homem, independentemente de texto constitucional.

    c) Gabarito: Correto. É a literalidade do art. 2º da Declaração de Direito do Homem e do Cidadão, de 1989:
    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

    d) Gabarito: Errado. Aqui a gente vê o desrespeito do examinador com o candidato. O item não afirma nada. É praticamente cópia do preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos, que contém um monte de "considerandos", entre os quais: " Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, ". A diferença é que a alternativa fala em "necessidades básicas", enquanto a Declaração fala apenas em "necessidade".

    e) Gabarito: Errado. Não sei por que foi considerada alternativa errada. Talvez porque o dever do Estado de prover o "mínimo existencial" não seja abrangid pela concepção de direitos fundamentais de que trata o enunciado, que talvez compreenda como liberdade constitucional somente as liberdades negativas, e não as positivas.
  • A questão cobra as gerações de direitos fundamentais, sendo a alternativa C a única correta, pelos seguintes fundamentos:

    1. Primeira geração = direitos da liberdade = direitos civis e políticos = considerados, em seu momento histórico (revolução francesa e americana), como naturais ao homem = negam a atuação do Estado = um exemplo na nossa CF seria a liberdade de locomoção.

    2. Segunda geração = direitos da igualdade = direitos sociais, econômicos e culturais = direitos positivos, exigem uma atuação material do estado (direitos prestacionais) = momento histórico são as revoluções mexicana e russa = um exemplo na nossa CF seria o direito à saúde.

    3. Terceira geração = direitos da fraternidade = direitos difusos = momento histórico pós 2ª guerra = um exemplo em nosso CF seria o direito ao meio ambiente equilibrado.

    A par dessas premissas conclui-se que o texto de BOBBIO, reproduzido na questão, refere-se aos direitos fundamentais de 1ª geração, por isso a alternativa correta é a letra C, jamais poderia ser a E, pois esta alternativa (embora correta em si) se refere a direitos fundamentais de 2ª geração (direitos de exigir, em busca da igualdade material, uma prestação do Estado).

  • Não entendi essa questão. Eu marquei a letra E, pois pensei que se tratava dos direitos de segunda geração, já que no enunciado da questão fala assim: "a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autêntico sistema de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos ." Ora, direitos positivos ou efetivos são direitos de segunda geração, pois exigem atuações do Estado, são estes os direitos sociais, econômicos e culturais. Já os direitos de primeira geração são direitos negativos por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Alguém poderia me explicar melhor ?

  • Apesar dos apontamentos e concepções filosóficase normativas sobre o tema, a assertiva exige do candidato conhecimento dateoria dos direitos fundamentais aplicada à época da Declaração de Direitos dosEstados Norte-americanos (United States Bill of Rights) (1789)e da Revolução Francesa (1789 a 1799).

    Nessa linha, resta ao candidatoindagar-se qual diploma normativo ou movimento jurídico-social ocorreu à épocaem cerne.

    Da pergunta, extrai-se a “Declaraçãode direitos do homem e do cidadão” (1789) que, dentre as numerosas disposiçõesfundamentais à evolução do que hoje se entende por direito fundamental,prescreveu que “a finalidade de todaassociação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis dohomem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistênciaà opressão”.

    Assim, em se subsumir o contextopertinente às assertivas propostas, conclui-se ser a letra “C” a harmônica como questionamento.

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

  • Colegas, a alternativa "e" não pode ser correta. Isso porque ela faz referência aos direitos de 2ª geração, nos quais o Estado deve garantir acesso de  políticas políticas ao cidadão. No enunciado, percebemos que a banca quer a alternativa que contemple a 1ª geração dos direitos fundamentais. Bons estudos!

  • Também concordo com o Yuri na letra D. Acho desrespeitoso tornar um item errado quando adiciona uma palavra que, mesmo com sua presença, não altera o fundamento ou significado do texto original.

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789

     

    França, 26 de agosto de 1789.

     

     

     

    Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

     

    Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

     

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

     

     

    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

     

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html

  •  a) 3ª geração

     

     b) Não há direitos fundamentais que não tenham base num texto constitucional solene e dotado de caráter normativo. Não sei dizer.

     

     c) 1ª geração - intrinsecamente relacionado com o texto do enunciado.

     

     d) 3ª geração

     

     e) 2ª geração

  • nunca nem vi falar.....

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)

     

    Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

     

    Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

     

    ARTIGO 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.