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letra A, competencia para fiscalizar recurso federal é tcu
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Fiscaliza a aplicaçao de transferencias voluntarias feitas pela Uniao:TCU
fiscaliza a aplicaçao de transf obrigatoria: TCE
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Na CF diz:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Se são atribuições do Controle Interno, Não são competências do TC. Correto?
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A letra B está disposta na lei orgânica do TCE-SP (LC 709/93), no art. 2 VII
O problema é saber se esse dispositivo é constitucional, pois avaliação de metas é de competência do controle interno.
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A Lei
Orgânica do TCE-SP não fala de recursos federais repassados ao Estado; acho que é isso, uma vez que a FCC cobra exatamente como está escrito na lei.
Artigo 2º -Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual
e na forma estabelecida nesta lei, compete:
X fiscalizar a aplicação
de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste
ou instrumento congênere;
Gabarito A