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ID
908176
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada Estado, não poderá exceder a sessenta por cento da respectiva receita corrente líquida. A repartição deste limite global NÃO poderá exceder o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Fundamento Art. 20, II "a" da LRF: 3% para o legislativo, incluíndo o Tribunal de Contas do Estado
  • obs: limites diferentes em cada esfera. Questao tratou de estado!!

    I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.