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ID
908182
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, NÃO é hipótese de julgamento reservado:

Alternativas
Comentários
  • Entre as questoes, a unica que tornaria o TC muito vulneravel a decisao de um orgao externo e' a "e".  Nao ha tal subordinacao entre a AL e os TCs.

  • Dentre as alternativas, a unica que envolve pessoas públicas é o da Assembléia. Tudo que envolve Deputados, senadores, vereadores prefeito etc não pode ser reservado.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-SP:

    Art. 76. Serão submetidos a julgamento reservado

    I - os processos de prestação de contas de adiantamento destinados a diligências policiais de caráter reservado, inclusive a fazendária e proteção às testemunhas, quando solicitado pelos respectivos Relatores; (alternativa a - CORRETA)

    II - outras matérias, a pedido fundamentado da Administração, do Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda do Estado e decisão do Presidente; (alternativa b - CORRETA)

    III - apreciação de matérias que envolvam possível aplicação de penalidade a servidores do Tribunal; (alternativa c - CORRETA)

    IV - qualquer outro assunto, por proposta do Presidente ou Conselheiro. (alternativa d - CORRETA)




  • Na minha opinião o enunciado deveria ser "segundo o Regimento Interno do TCE-SP". A Lei Orgânica do TCE ñ fala sobre julgamento reservado.