REGIMENTO INTERNO DO TCE-SP:
Art. 76. Serão submetidos a julgamento reservado:
I - os processos de prestação de contas de adiantamento destinados
a diligências policiais de caráter reservado, inclusive a fazendária e
proteção às testemunhas, quando solicitado pelos respectivos Relatores; (alternativa a - CORRETA)
II - outras matérias, a pedido fundamentado da Administração, do
Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda do Estado e decisão do
Presidente; (alternativa b - CORRETA)
III - apreciação de matérias que envolvam possível aplicação de
penalidade a servidores do Tribunal; (alternativa c - CORRETA)
IV - qualquer outro assunto, por proposta do Presidente ou
Conselheiro. (alternativa d - CORRETA)