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ID
908185
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jurisdição, competência, atribuições e composição conferidas pela Constituição Estadual e pela legislação pertinente, compreende

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a pergunta

  • Regimento Interno do TCE-SP 


    Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jurisdição, competência, atribuições e composição conferidas pela Constituição e pela Lei, compreende:

    I – órgãos deliberativos:

    a) Tribunal Pleno;

    b) Primeira Câmara e Segunda Câmara;

    c) Julgador Singular.

    II – órgãos de administração superior:

    a) Presidência;

    b) Vice-Presidência;

    c) Corregedoria.

    III – órgão especial:

    a) corpo de Auditores do Tribunal de Contas.

    IV – órgãos de direção, supervisão e controle:

    a) Secretaria-Diretoria Geral;

    b) Departamento Geral de Administração;

    c) Departamento de Tecnologia da Informação.

    V – órgão auxiliar:

    a) Gabinete Técnico da Presidência.


    Parágrafo único. Funcionam junto ao Tribunal o Ministério Público e a Procuradoria da Fazenda do Estado, na forma estabelecida neste Regimento Interno.  

    :-)

  • GABARITO C

     

    a) os órgãos deliberativos: Tribunal Pleno, Primeira, Segunda e Terceira Câmaras, Julgador Singular. 

    Não há 3a Câmara.

     

    b) os órgãos de administração superior: Presidência, Primeira e Segunda Vice-Presidências, Corregedoria. 

    Não há Segunda VP, somente VP.

     

    c) o órgão especial: corpo de Auditores do Tribunal de Contas. 

     

    d) os órgãos de direção, supervisão e controle: Secretaria Geral, Secretaria de Informática

    Composto por Secretaria-Diretoria Geral, Departamento Geral de Administração e Departamento de TI.

     

    e) o órgão auxiliar: Gabinete Contábil da Presidência. 

    Gabinete Técnico e não Contábil.