SóProvas


ID
908188
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A teor do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é do Tribunal Pleno a competência para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Regimento Interno TCESP

    Art. 53. A competência do Tribunal Pleno abrange, além de outras expressas em lei e neste Regimento Interno, as matérias constantes dos arts. 2º, inciso XXV, 3º e 23 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

    Parágrafo único. Será, também, do Tribunal Pleno a competência para: 

    1 - julgar os recursos contra as decisões das Câmaras e contra suas próprias decisões; 

    2 - julgar agravo, na hipótese de despacho agravado ser de autoria do Presidente, ou, em processo de sua competência ter sido proferido pelo Conselheiro Relator; 

    3 - julgar os processos de uniformização da jurisprudência, de rescisão de julgado e de pedido de revisão; 

    4 - estabelecer prejulgados; 

    5 - decidir incidentes de inconstitucionalidade; 

    6 - julgar exceções de suspeição; 

    7 - expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando a seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

    8 - decidir sobre consulta que lhe seja formulada acerca de dú- vida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no Capítulo IX do Título VII deste Regimento Interno;

    9 - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato; 

    10 - solicitar para exame editais de licitação, na forma da lei, e, se for o caso, sustar o procedimento, até final decisão do processo; 

    11 - aplicar as sanções e medidas previstas nos arts. 106 a 109 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. 

  • Art.50) Compete ao Conselheiro como Julgador Singular:

    I - apreciar as matérias apartadas dos pareceres prévios sobre contas municipais; Letras A

    II - julgar os contratos, convênios ou atos jurídicos análogos e respectivos aditivos celebrados pela administração estadual e municipal que não se enquadrem nas competências privativas deferidas às Câmaras; Letra B

    V - julgar as contas anuais das fundações mantidas ou instituídas pelo Poder Público municipal; Letra C

    VI - julgar as prestações de contas de adiantamentos destinados a verba de representação, de origem estadual; Letra D

    Gabarito Correto: Letras E. Conforme já explicado pela estudante Gina LC.