Gabarito E
Regimento Interno TCESP
Art. 53. A competência do Tribunal Pleno abrange, além de outras
expressas em lei e neste Regimento Interno, as matérias constantes dos arts.
2º, inciso XXV, 3º e 23 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Será, também, do Tribunal Pleno a competência
para:
1 - julgar os recursos contra as decisões das Câmaras e contra
suas próprias decisões;
2 - julgar agravo, na hipótese de despacho agravado ser de autoria
do Presidente, ou, em processo de sua competência ter sido proferido
pelo Conselheiro Relator;
3 - julgar os processos de uniformização da jurisprudência, de
rescisão de julgado e de pedido de revisão;
4 - estabelecer prejulgados;
5 - decidir incidentes de inconstitucionalidade;
6 - julgar exceções de suspeição;
7 - expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas
atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser
submetidos, obrigando a seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;
8 - decidir sobre consulta que lhe seja formulada acerca de dú-
vida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares
concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no
Capítulo IX do Título VII deste Regimento Interno;
9 - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer
cidadão, partido político, associação ou sindicato;
10 - solicitar para exame editais de licitação, na forma da lei, e, se
for o caso, sustar o procedimento, até final decisão do processo;
11 - aplicar as sanções e medidas previstas nos arts. 106 a 109 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Art.50) Compete ao Conselheiro como Julgador Singular:
I - apreciar as matérias apartadas dos pareceres prévios sobre contas municipais; Letras A
II - julgar os contratos, convênios ou atos jurídicos análogos e respectivos aditivos celebrados pela administração estadual e municipal que não se enquadrem nas competências privativas deferidas às Câmaras; Letra B
V - julgar as contas anuais das fundações mantidas ou instituídas pelo Poder Público municipal; Letra C
VI - julgar as prestações de contas de adiantamentos destinados a verba de representação, de origem estadual; Letra D
Gabarito Correto: Letras E. Conforme já explicado pela estudante Gina LC.