SóProvas


ID
908257
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à Ação, a teoria segundo a qual a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação é a


Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA.

    a) imanentista.

    Imanente quer dizer aquilo que está compreendido na essência do todo, aderente, permanente. (Dicionário Melhoramentos da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1994, p. 543)

    A teoria imanentista (civilista ou clássica) do direito de ação reinou absoluta desde o Direito Romano, nas lições de Celso e Ulpiano, até meados do século XIX e teve como um de seus maiores defensores Savigny, que desenvolveu e modernizou a concepção romana.

    Esta teoria parte do conceito de ação dado pelo jurista romano Celso, segundo o qual a ação seria o direito de pedir em juízo o que nos é devido (ius quod sibi debeatur in iudicio persequendi). Deste conceito surgiram várias conceituações que resultavam, segundo Ada Pellegrini Grinover e Cândido Dinamarco, em três conseqüências inevitáveis: a) não há ação sem direito; b) não há direito sem ação; e c) a ação segue a natureza do direito.

    Desta forma, o direito de ação seria imanente ao direito material, ou seja, uma qualidade que todo direito material  possui ao ser violado.

    O Código Civil brasileiro de 1916, no artigo 75, adotava tal teoria e trazia a visão de que o processo não passava de mero procedimento ligado ao direito material e desprovido de independência, onde a ação é tida como o próprio direito subjetivo substancial violado em reação contra a lesãor: "a todo direito corresponde uma ação, que o assegura". 

  • Teoria do Direito de Ação:



    Teoria Civilista/Imanentista – Ação é o próprio direito material em juízo, algo imanente ao direito material. O direito material se mexendo em juízo. Ela nega autonomia ao direito de ação. “A todo direito corresponde uma ação que o assegura.” Essa teoria ficou superada com a polêmica entre Windsscheisl e Muther que deram as bases para a teoria concreta.



    Dica: Quando vir essa teoria novamente, pensa em um ímã, pois esse nome (imanentista) ajuda a lembrar que, para essa teoria, a ação e o direito material estão ligados como num ímã.



    Teoria Concreta – Reconheceu a autonomia do direito de ação. A ação é um direito diferente do direito material. A ação é um direito exercido contra o Estado e o direito material é contra o réu. Ação era o direito a um provimento favorável. (Era diferente, mas dependia do direito material alegado)



    Teoria Abstrata – O direito de ação é autônomo e abstrato. Autônomo, diferente do direito material e abstrato porque é independente. Ação é o direito a um provimento jurisdicional (favorável ou não, que independe da efetiva existência do direito material alegado). Realmente o direito de ação é abstrato, mas o CPC não adota a teoria abstrata, porque para ela não existe as condições da ação, como requisitos formais para existência do direito de ação.



    Teoria Eclética – É uma espécie de uma teoria abstrata.  Entende que o direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (exige as condições da ação). Ação é o direito a um provimento jurisdicional de mérito, que só existe quando preenchidas as condições da ação.



    Conceito de Direito de Ação:



    Ação é um direito público, subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.



    Direito público – Exercido contra o Estado.



    Subjetivo – De alguém, que só exerce se quiser.




    FONTE: CURSO DAMÁSIO EDUCACIONAL – MAGISTRATURA TRABALHISTA -  DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EDUARDO FRANCISCO.

  • Ótimo resumo Elaine! Obrigada! 


    Deus é bom. O tempo todo Deus é bom!

  • A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, já há muito superada pela doutrina, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação se confunde com o próprio direito material que se busca com ela tutelar, tendo tido força na época em que o Direito Processual não era ainda considerado ciência autônoma, sendo tratado como matéria de Direito Civil. Atualmente, a sua importância se resume no fato de ter sido a primeira a tentar definir o direito de ação, pois já foi, há muito, superara pela ciência do Direito, que considera o direito processual e o direito material institutos autônomos. 

    Resposta: Letra A.

  • É a teoria imanentista a defensora da tese de que ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação.

    De acordo com essa teoria, o direito de ação seria o próprio direito material violado, não havendo autonomia eles.

    Portanto, afirmativa a) está correta!