-
RESPOSTA CORRETA.
e) em nenhum dos processos.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Não há nas hipóteses descritas no enunciado nenhuma das situações descritas nos incisos acima.
-
Gabarito: e
A pegadinha foram os "sobrinhos netos", pois se fosse apenas sobrinha (Carmelita), seria impedimento de parentesco na colateral - 3º grau.(art.134, inc.V).
E se o advogado fosse seu sobrinho apenas, haveria impedimento também, pois há impedimento..."quando nele estiver postulando como advogado da parte...parente na linha colateral até o 2º grau."E sobrinho é 3º grau.
Mas como são sobrinhos netos, passa do 3º grau em qualquer caso.
OBS: se algumas das partes for parente do juiz, em linha reta em qualquer grau haverá impedimento! A limitação só ocorre na colateral!
Ronaldo não é empregado do juiz, apenas presta serviço no prédio em que o juiz reside.
Bons estudos! avante! "O guerreiro prepara o cavalo para a batalha, mas é Deus quem dá a vitória"
-
Nenhum porque sobrinhos-neto vai à quinto grau colateral e no caso de partes, vai até o terceiro e no de procurador de partes, até o segundo.
Lembre-se: Se eu sou juiz, o meu sobrinho pode ser ADVOGADO das partes, mas NÃO PODE ser PARTE.
-
No caso do processo 3 : empregado : empregador(Marco Aurélio), é caso de suspeição...
-
Letiéri, uma pequena correção: sobrinho-neto é parente de 4º grau e não de 5º da linha colateral.
http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html
Embora não altere em nada a resposta desta questão, pode ser essencial noutras, quando, por exemplo, tratar do direito de requerer perdas e danos em razão de lesão a direito personalíssimo do de cujus (artigo 12, parágrafo único), já que são legítimos os parentes em linha colateral até quarto grau, ou seja, sobrinho-neto inclusive.
-
Thiago Ramos, acredito que há equívoco no seu comentário, uma vez que Marco Aurélio não é empregador, já que Ronaldo apenas presta serviço de faxineiro no prédio em que o juiz reside. Veja que no enunciado não consta a afirmação de que o faxineiro trabalhe no apartamento em que o Marco Aurélio mora. Por isso não podemos afirmar que o juiz é empregador do faxineiro.
-
aff sei la o q é sobrinho neto! rs
-
Bizu, sobre impedimento dos COLATERAIS:
1. Advogado vai até 2º GRAU = TIO
2. Parentes vai até 3º GRAU = SOBRINHO
-
O Sobrinho neto é assim: você tem uma irmã, essa irmã tem um filho (seu sobrinho), esse seu sobrinho tem um filho (será seu sobrinho neto) . Irmãos = 02 grau, sobrinhos = 03 grau, sobrinhos netos- 04 grau.
-
Por qual motivo o juiz estaria impedido no processo 3? Se o o juiz é empregador da parte ele seria suspeito. Aliás, se ele reside no condomínio ele não é o empregador, mas sim o próprio condomínio...
-
Juliana Ferreira,
Ele seria suspeito nesse caso, se levássemos em consideração o CPC de 1973.
O novo CPC traz em seu artigo 144: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Concluindo, essa questão está desatualizada!