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ID
908260
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marco Aurélio, juiz de direito da X Vara Cível da Capital, recebeu hoje três processos ajuizados recentemente. No processo “1”, Carmelita, sua sobrinha neta, é a parte autora de uma ação de cobrança ajuizada em face do Banco Z. No processo “2”, Milano, seu sobrinho neto, é o advogado da parte ré, o Banco Y. No processo “3”, Ronaldo, faxineiro do prédio em que Marco Aurélio reside, é o autor de ação de cobrança ajuizada em face do Banco W. Nestes casos, segundo preconizado no Código de Processo Civil brasileiro, Marco Aurélio está impedido de exercer suas funções

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA.

    e) em nenhum dos processos.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    Não há nas hipóteses descritas no enunciado nenhuma das situações descritas nos incisos acima.

  • Gabarito: e

    A pegadinha foram os "sobrinhos netos", pois se fosse apenas sobrinha (Carmelita), seria impedimento de parentesco na colateral - 3º grau.(art.134, inc.V).

    E se o advogado fosse seu sobrinho apenas, haveria impedimento também, pois há impedimento..."quando nele estiver postulando como advogado da parte...parente na linha colateral até o 2º grau."E sobrinho é 3º grau.

    Mas como são sobrinhos netos, passa do 3º grau em qualquer caso. 

    OBS: se algumas das partes for parente do juiz, em linha reta em qualquer grau haverá impedimento! A limitação só ocorre na colateral!

    Ronaldo não é empregado do juiz, apenas presta serviço no prédio em que o juiz reside.

    Bons estudos! avante! "O guerreiro prepara o cavalo para a batalha, mas é Deus quem dá a vitória"

  • Nenhum porque sobrinhos-neto vai à quinto grau colateral e no caso de partes, vai até o terceiro e no de procurador de partes, até o segundo.

    Lembre-se: Se eu sou juiz, o meu sobrinho pode ser ADVOGADO das partes, mas NÃO PODE ser PARTE.
  • No  caso do processo 3 : empregado : empregador(Marco Aurélio), é caso de suspeição...

  • Letiéri, uma pequena correção: sobrinho-neto é parente de 4º grau e não de 5º da linha colateral.

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

    Embora não altere em nada a resposta desta questão, pode ser essencial noutras, quando, por exemplo, tratar do direito de requerer perdas e danos em razão de lesão a direito personalíssimo do de cujus (artigo 12, parágrafo único), já que são legítimos os parentes em linha colateral até quarto grau, ou seja, sobrinho-neto inclusive.

  • Thiago Ramos, acredito que há equívoco no seu comentário, uma vez que Marco Aurélio não é empregador, já que Ronaldo apenas presta serviço de faxineiro no prédio em que o juiz reside. Veja que no enunciado não consta a afirmação de que o faxineiro trabalhe no apartamento em que o Marco Aurélio mora. Por isso não podemos afirmar que o juiz é empregador do faxineiro. 

  • aff sei la o q é sobrinho neto! rs


  • Bizu, sobre impedimento dos COLATERAIS: 


    1. Advogado vai até  2º GRAU  = TIO

    2. Parentes vai até 3º GRAU = SOBRINHO 

  • O Sobrinho neto é assim: você tem uma irmã, essa irmã tem um filho (seu sobrinho), esse seu sobrinho tem um filho (será seu sobrinho neto) . Irmãos = 02 grau, sobrinhos = 03 grau, sobrinhos netos- 04 grau. 

  • Por qual motivo o juiz estaria impedido no processo 3? Se o o  juiz é empregador da parte ele seria suspeito. Aliás, se ele reside no condomínio ele não é o empregador, mas sim o próprio condomínio...

  • Juliana Ferreira,

    Ele seria suspeito nesse caso, se levássemos em consideração o CPC de 1973.

    O novo CPC traz em seu artigo  144: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Concluindo, essa questão está desatualizada!