A base do estudo da auditoria no setor público federal é a IN SFC/MF
no 01/2001, que regulamenta a atuação do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal:
Item A – errado – trata-se da auditoria operacional.
Item B – errado – a forma de execução indireta é aquela executada com a
participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Item C – correto – essa é a definição da Auditoria de Acompanhamento da
Gestão.
Item D – errado – a forma de execução compartilhada é coordenada pelo
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e conta com o auxílio
de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Item E – errado – trata-se de auditoria financeira.
Gabarito: letra C
Complementando:
Não confundir tipos de
auditoria com formas de execução de auditoria
TIPOS DE AUDITORIA
AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:
esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com o objetivo de certificar a regularidade das contas,
verificar a execução de contratos, acordos,
convênio, ajustes, a probidade na
aplicação do dinheiro público e na guarda e administração de valores.
Compreende os seguintes aspectos:
verificação da eficiência dos sistemas
de controle, cumprimento da legislação, avaliação de resultados operacionais
e execução de programas de governo
quanto à economicidade, eficiência e eficácia.
AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA
GESTÃO: realizada ao longo dos processos de gestão, como objetivo
de atuar em tempo real, evidenciando
melhorias e prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. (OBS:
essa tem caído na FCC).
AUDITORIA CONTÁBIL: exame dos
registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante
procedimentos específicos, pertinentes ao controle
do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto, a situação econômico-financeira
do patrimônio, resultados do período administrativo examinado.
AUDITORIA OPERACIONAL: consiste
em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo
operacional, ou parte dele. É uma atividade de assessoramento ao gestor público.
AUDITORIA ESPECIAL: exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária,
sendo realizadas para atender determinação
expressa de autoridade competente.
FORMAS DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
1 - DIRETA: atividades de
auditoria executadas diretamente por
servidores em exercício nos órgãos e nas
unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), sendo subdividida a forma de execução
direta em:
a) centralizada: executada
exclusivamente por servidores em exercício
no Órgão central ou setoriais do SCI.
b) descentralizada: executada
exclusivamente por servidores em exercício nas regionais ou setoriais do SCI
c) Integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício
no Órgão central, setoriais e
unidades regionais e/ou setoriais do
SCI
2 - INDIRETA: atividades
de auditoria executadas com a participação
de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI. Pode ser:
a)compartilhada:
coordenada pelo SCI, com o auxílio
de órgãos e entidades públicas ou
privadas.
b) terceirizada: executada
por instituições privadas,
denominadas empresas de auditoria
externa.
3 - SIMPLIFICADA: atividades
de auditoria executadas por servidores em exercício nos Órgãos Central,
setoriais, unidades regionais u setoriais do SCI sobre informações obtidas por
meio de exame de processo e por meio
eletrônico, específicos das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o
deslocamento de uma equipe para o órgão. Pressupõe a utilização de indicadores de desempenho.
Tipos de Auditoria Governamental
1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;
2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;
3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;
4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.
5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,