SóProvas


ID
908980
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

“Alpha”, com intenção de matar, põe veneno na comida de “Beta”, seu desafeto. Este, quando já está tomando a refeição envenenada, vem a falecer exclusivamente em conseqüência de um desabamento do teto.

No exemplo dado, é correto afirmar que “Alpha” responderá tão-somente por tentativa de homicídio, porquanto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    ESPECIES DE CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

    a) preexistentes: ATUAM ANTES DA CONDUTA – EX. Joáo atira em Maria e está NÁO morre em consequëncia dos tiros, mas de um envenenamento provocado por Marcos no dia anterior.

    b) concomitantes: ATUAM AO MESMO TEMPO DA CONDUTA – Ex. Joáo e Maria um desconhecendo a conduta do outro, atiram em Marcos, tendo Marcos morrido em consequencia do tiro de Maria.

    C) supervenientes: ATUAM APÓS A CONDUTA: EX. João envenena Maria que morre posteriormente assassinada a facadas.

    CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

    ROMPEM TOTALMENTE O NEXO CAUSALE O AGENTE SOMENTE RESPONDE PELOS ATOSPRATICADOS ATÉ ENTÃO.

    NOS 03 EXEMPLOS ACIMAJOÃO RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    FONTE:
    http://juridico.forum-livre.com/t6-direito-penal-31-03 
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Olá

    Porque não seria a "D", já que o desabamento se dá durante a ingestão da refeição?

    obrigado

    Bons estudos
  • Respondendo a pergunta do Samuel:

    Porque a alternativa correta é a "c" e não a "d"?
    Correta-C:Trata-se de causa superveniente absolutamente independente.
    Vejam:
    Concausa concomitante - A causa efetiva é simultânea ao comportamento concorrente
    Concausa Superveniente - A causa efetiva é posterior ao comportamento concorrete
    Quando se trata de concausas a análise é feita levando-se em consideração o
    comportamento advindo da conduta do agente. Desse modo, o comportamento se deu no ato do envenenamento e não do momento em que a vítima se alimentava, portanto o desabamento (causa efetiva) foi posterior ao envenenamento (causa concorrente).

  • DISCORDO DO GABARITO. COMO BEM DISSE SAMUEL, A CAUSA SUPERVENIENTE É APÓS ENCERRAR A PRIMEIRA CONDUTA. NA QUESTAO DIZ QUE: Este, quando já está tomando a refeição envenenada.. (estar tomando = ao mesmo tempo). GABARITO EQUIVOCADO.
  • Caros

    Diante de alguma confusão que ainda persiste, tento esclarecer a razão de estar correto o gabarito de forma detalhada. Respondê-la pressupõe a análise do iter criminis. Como o colega Marcos acima devidamente conceituou, na superveniente, a causa ocorre posteriormente ao comportamento (conduta).
    O comportamento é a conduta, que é o envenenamento no caso em tela. Assim, o envenenamento já ocorreu, portanto o desabamento é posterior, e não concomitante.
    Tudo que ocorre posteriormente ao envenenamento (este que corresponde à fase da execução no iter criminis) passa a integrar a fase de consumação. Se o crime se consumar perfeitamente, há o tipo perfeito. Não ocorrendo a consumação (morte no caso em tela) há a tentativa nos casos em que se admite tentativa.
    Para auxiliar a compreensão, os conceitos abaixo:

    Conceitos:
    Fases do iter criminis:
    1 - Fase de cogitação - Apenas a pretensão, onde inicia a idéia de cometer o crime, mas ainda não planejando.
    2 - Fase dos atos preparatórios - É quando o sujeito deixa a fase de cogitação e já começa a se preparar para o crime.
    3 - Fase da execução - Nesta fase a atitude já pode ser punível, pois o agente já começou a execução do crime. Quando o verbo da lei diz '' subtrair '' o agente deve começar a ação para se enquadrar nessa conduta, sendo assim somento no momento em que ele estiver praticando algum ato que irá subtrair objeto alheio está nessa fase.
    4 - Fase da consumação - Quando se reune todas as figuras típicas. O crime é consumado quando ele se realiza de forma plena o seu objetivo inicial. Exemplo, no homicídio ele é consumado quando consegue matar outrem.
    5 - Exaurimento - O agente tira proveito do crime, é um ato alheio ao crime propriamente dito. Por ex
    emplo, quando um sujeito rouba algo, ele tinha o objetivo de vender para comprar drogas. Ao ele fazer este passo, ele está na fase de exaurimento.
    (fonte  do conceito: http://fspdireito09.blogspot.com.br/2010/04/aula-3-fases-do-crime-direito-penal.html)

    Ótimos estudos!
  • O que são concausas?
    É uma pluralidade de condutas que concorrem para um mesmo resultado.

    No caso em examine, a causa que efetivamente ocasionou o resultado (dasabamento do teto)  foi independete do envenenamento.

    Com relação ao tempo se concomitante ou superveniente, de uma forma bem simples para entender é só indagar-se:

    - Qual foi a conduta de Alpha? O que Alpha fez?
    Envenenou a comida de seu desafeto. (a partir deste momento o que vinher é superveniente porque a conduta dele exauriu-se aqui)

    Portanto, trata-se de concausa absolutamente independente superveniente.
  • RESPOSTA CORRETA: C. No presente caso o resultado morte se da exclusivamente pelo desabamento de um teto, portanto trata-se de uma causa absolutamente independente. As causas absolutamente Independentes sempre rompem o nexo causal.

    Tanto as causas relativamente independentes  quanto absolutamente independentes são classificadas de acordo com o tempo, tendo como marco a conduta do agente.

    Caso a causa opera-se antes da conduta do agente, será classificada como pré-existente; caso opere-se no momento da conduta será concomitante; caso ocorra depois da conduta será superveniente.


  • Compartilho do entendimento do colega, afinal de contas o que vai diferenciar se  ofato e concomitante ou superveniente é o momento da ocorrência, e o caso em telo foi taxativo em dizer quando "está" tomando, ou seja no mesmo momento, portanto, causa concomitante absolutamente independente.   

  • Causa concomitante, o ato de colocar veneno na sopa constitui ato preparatório, portanto existe concausa concomitante pois a causa da morte seria pelo agente ter ingerido a sopa.

    Mais uma questão em que a banca se acha melhor do que DEUS!!!! Absurdo, isso precisa acabar!!!

  • Alternativa C: 

    Concausa absolutamente independente: a causa efetiva não se origina da causa concorrente


  • Outra questão de ginástica dialética, típica da ACAFE.

  • Acrescentando..

    A alternativa "C" é a correta, uma vez que, cuida-se de causa absolutamente independente. Entende-se por causa absolutamente independente a que produz por si só o resultado, não possuindo qualquer origem ou relação com a conduta praticada. Nesse caso, o resultado ocorreria de qualquer modo, com ou sem o comportamento realizado (eliminação hipotética), motivo pelo qual fica afastado o nexo de causalidade (fazendo com que não se possa imputar o resultado ao autor da conduta).

    As causas absolutamente independentes dividem-se em preexistente ou anteriores (quando anteriores à conduta), concomitantes ou simultâneas (quando ocorrem ao mesmo tempo) e posteriores ou supervenientes (quando se verificam após a conduta praticada).

    Na questão, verifica-se que a causa é absolutamente independente superveniente, pois ministrou veneno na comida da vítima, que, antes que o veneno fizesse efeito, o teto desabou (causa superveniente), vindo esta a falecer em razão desta circunstância, e não por ingerir o veneno. Nesse caso, o agente só responde pelos atos praticados, ou seja, por tentativa de homicídio.

  • Na minha opinião a questão está errada pelo simples fato de não romper o nexo causal, nesse caso aí responde sim a possível autora por tentativa, como no caso de todas as hipóteses dos absolutamente independentes!

  • Ok. Entendo o raciocínio de todos os colegas, mas gente, falta um pouco de inteligência para essas bancas e sobra criatividade.

    Veja bem, esse "tomando a refeição" é que faz surgir a dúvida. Não é muito fácil para entender as concausas, custa a esse povo elaborar algo mais plausível? Sem contar que existe doutrina para todos os lados e 50 exemplos diferentes de cada professor.

    Infelizmente encontrei um exemplo que se enquadra muito bem à questão. Digo infelizmente, pois esse enunciado ficou bem subjetivo. Como a ACAFE (graças a Deus) não faz muitas provas, espero que não mudem o raciocínio.

    Exemplos:

    Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!).

    Superveniente: é a causa que atua após a conduta do agente. “A” administra dose letal de veneno para “B”. Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de “B” e vem a ser sua causa mortis.

    Resumindo: para efeito de prova da ACAFE, concomitante tem que ser algo muito-muito pontual. Ou seja, às 13h "A" atira em "B" e às 13h o teto desaba.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/eudesquintino/2013/08/16/causas-das-concausas/
  • Rogério Sanches:


    Caso 2:19h “A” ministrou veneno à vítima e coincidentemente às 19h a vítima é atingida por bala perdida.

    Causa da morte:disparo – causa efetiva

    Envenenamento:causa concorrente. O que acontece com a causa concorrente? Deve-se analisar a relação entre as duas. Tirando o envenenamento, ela continuaria sendo atingida pela bala perdida. A causa efetiva é absolutamente independente da causa concorrente.

    Trabalhando com causalidade simples.

    Concomitante.

    Conclusão: o resultado não pode ser imputado à causa concorrente.

    Envenenamento responde por tentativa.


  • Alisson, concordo com vc! Não rompe o nexo causal, devendo o agente responder pela tentativa, porque, no final das contas, ministrou veneno a "Beta" com a intenção de matar e o crime só não se consumou por circunstâncias alheias a vontade de "Alpha".

  • O enunciado da questão diz de modo explícito que a causa da morte de “Beta” se deu exclusivamente – “por si só” - pelo desabamento do teto, que ocorreu após a conduta de “Alpha” de colocar veneno na comida daquele. Diante da independência e da superveniência da causa que causou o resultado típico, não se aplica aqui, portanto, a “teoria dos equivalentes dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), inserta no artigo 13 do Código Penal, aplicando-se a norma do parágrafo primeiro do mencionado dispositivo.

    Resposta: (C)

  • analuna, ele responderá por tentativa sim, você está correta. Ocorre que a própria questão já diz isso, as alternativas são só complementos do porque (porquanto) isso acontece :) O fato de o teto ter caído e matado Beta não teve nenhuma relação com o propósito de Alpha, ou seja, matá-lo ENVENENADO. Dessa maneira, a morte PELO DESABAMENTO, rompe o nexo causal (normativo). 

  • Quando é advérbio de tempo e tem como sinônimo ENQUANTO. Logo, se o teto cai quando/enquanto a causa é concomitante e não superveniente. 

  • Para não confudir causas absolutamente com causas relativamente:

    causas absolutamente Independentes: Rompem o nexo causal e o agente responde pelo atos praticados até então

    causas relativamente independentes: Rompem o nexo causal e o agente responde pelo resultado naturalístico. (preexistentes, concominantes e supervenientes que não produziu por si só o resultado)

  • "quando já está tomando a refeição envenenada" ´é diferente de "quando tomou a refeição"; tomando é presente; tomou é passado; no primeiro entendo ser concomitante, e, no segundo, superveniente

  • Pessoal!

    Também queimei meus neuronônios aqui revoltado com essa banca.

    O fato de Beta está "tomando a refeição" demonstra que ele está perto da consumação do crime de Alpha.

    Ainda, perto da consumação significa estar longe da conduta do agente; que foi no momento em que Alpha pôs veneno da comida.


      Vamos então imagina hipoteticamente que Alpha tenha botado veneno na comida as 7h, e Beta por ter se atrasado só tenha chegado em casa para comer as 9h. Perceba que a conduta de Alpha foi a 2 horas atrás da superveniência do lustre caindo na cabeça de Beta.

     Acho que agora ficou mais claro.  


     Pergunta cabulosa!   FORÇA / FOCO / FÉ !


  • GABARITO "C".

    Causas absolutamente independentes

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada “causalidade antecipadora”, pois rompem o nexo causal.

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    Preexistente ou estado anterior

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por “C”.

    Concomitante

    É a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    Superveniente

    É a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: “A” subministra dose letal de veneno a “B”, mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, e não por homicídio consumado.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Sem delongas quanto ao rompimento do nexo ou se é relativamente ou absolutamente. Tá claro que é absolutamente. 

     O  teto desaba enquanto está tomando veneno. Como posso dizer que é superveniente??

     A banca criou um novo conceito para a palavra superveniente e completou a lambança ao colocar o verbo no gerundio, o que denota o presente.  Estranha essa banca hein! Ja fiz a prova de agente e anularam 6 questoes das quais tinha acertado ( quase 10% da prova), uma delas pro problemas com impressão. Fraca , fraca! 

    isso que da saber mais que o examinador.

    ...quando está tomando o teto desaba. Superveniente? aff, Maria. kkkk



  • PQP eh a quinta vez q erro essa xibata dessa questão  

  • Motivo abjeto (é o grave dos idiotas) = motivo torpee não fútil. O emprego de veneno só é considerado como meio insidioso quando a vítima não tem conhecimento do fato. Quando tem, trata-se de MEIO CRUEL. 

    Abraços

  • O enunciado da questão diz de modo explícito que a causa da morte de “Beta” se deu exclusivamente – “por si só” - pelo desabamento do teto, que ocorreu após a conduta de “Alpha” de colocar veneno na comida daquele.

    Diante da independência e da superveniência da causa que causou o resultado típico, não se aplica aqui, portanto, a “teoria dos equivalentes dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), inserta no artigo 13 do Código Penal, aplicando-se a norma do parágrafo primeiro do mencionado dispositivo.

  • QUESTAO não está incorreta. A conduta anterior de "envenenar" já estava consumada. O envenenamento se consuma com a "colocação" do veneno pelo agente, e não enquanto a vítima ingere o veneno. DAÍ A CAUSA SER SUPERVENIENTE, pois o teto desabou DEPOIS da consumação do envenenamento.

  • Acrescentando...

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.