COMENTÁRIOS Rogério Sanches Cunha
Nota do autor: crime complexo é o formado por meio da união entre dois ou mais tipos penais. Alguns utilizam a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituem crime (denunciação caluniosa, estupro), e crime complexo em sentido estrito, que é o efetivamente formado por duas figuras criminosas.
Alternativa correta: letra “d”. A extorsão mediante sequestro é crime complexo, pois o tipo do art. 159 do Código Penal é formado pela extorsão (art. 158) e pelo sequestro (art. 148).
Alternativa “a”: o crime de corrupção é simples, formado objetivamente por apenas um tipo penal.
Alternativa “b”: o homicídio, igualmente, é crime simples.
Alternativa “c”: embora haja quem trate a denunciação caluniosa como crime complexo em sentido amplo, deve-se observar que apesar de a calúnia compor a denunciação caluniosa, não estamos diante de um crime complexo. Com efeito, é sabido que o crime complexo, propriamente dito, nasce da fusão de dois ou maistipos legais de crime (art. 101 do CP). Lendo com atenção o art. 339 do CP logo percebemos a presença de apenas um crime, qual seja, o de calúnia (art. 138 – imputar a alguém falsamente fato definido como crime), acrescido dos elementos dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém. Ora, estes elementos, por si sós, não constituem delito autônomo. Dentro desse espírito, não há que se falar em crime complexo, mas sim em crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.
CRIME COMPLEXO é o formado por meio da união entre dois ou mais tipos penais. alguns utilizam a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituiem crime (denunciação caluniosa, estupro), e crime complexo em sentido estrito que é efetivamente formado por duas figuras criminosas
A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO é crime complexo, pois o tipo do art. 159 do CP é formado pela extorsão (art. 158) e pelo sequestro (148)