SóProvas


ID
909022
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Um exemplo de crime complexo em sentido estrito é o de:

Alternativas
Comentários
  •  O crime complexo pode ser em sentido amplo ou em sentido estrito. O crime complexo em sentido estrito (que foi adotado pelo art. 101 do nosso Código Penal) exige que se junte um fato que já é crime com outro que também já é crime, para criar o novo crime (por exemplo: extorsão + seqüestro = extorsão mediante seqüestro = crime complexo em sentido estrito; latrocínio = roubo + homicídio = crime complexo em sentido estrito). O art. 101 exige que os crimes componentes do crime complexos sejam todos eles fatos criminosos. A calúnia é o ato de imputar a alguém falsamente um crime. A denunciação caluniosa, por sua vez, continua sendo uma calúnia; imputou-se a alguém um crime, este chegou ao conhecimento da autoridade e a pessoa, em razão disto, está respondendo a uma ação penal ou a um inquérito. A denunciação caluniosa não seria um crime complexo em sentido estrito (apenas em sentido amplo). Calúnia é crime, mas denunciação (denunciar à autoridade e originar um inquérito) não.
  • Em resumo, O crime complexo se divide em dois tipos:
    crime complexo em sentido estrito: é a congruencia de fatos típicos - FT + FT. ex. latrocínios, extorsão mediante sequestro.
    crime complexo em sentido amplo: é a junção de um fato típico com um fato atípico - FT + FA. ex. estupro (constranger alguém - fato típico) + conjunção carnal (fato atípico)
  • Para complementar,

    Denomina-se FAMULATIVOS  os delitos  que compõem a estrutura unitária do crimpe complexo
  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS DOS COLEGAS!!

    O crime complexo pode ser:

    * Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.

    * Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.

  • Prezados, boa tarde
    Poderiam ser mais específicos. Nâo entendi tais respostas. famulativo, etc.
    Se puderem, desde já agradeço.
  • Na classificação dos crimes temos os crimes simples  e os complexos: essa classificação diz respeito ao bem jurídico tutelado, os crimes simples protegem um único bem. Ex: no caso do homicídio, visa-se à proteção da vida; no furto, protege-se o patrimônio. os crimes complexos surgem quando há fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro, nesse caso a norma penal tutela dois os mais bens jurídicos. Ex.: art. extorsão mediante sequestro, há fusão do sequestro com a extorsão, assim atinge o patrimônio e a vida.

  • COMENTÁRIOS Rogério Sanches Cunha


    Nota do autor: crime complexo é o formado por meio da união entre dois ou mais tipos penais. Alguns utilizam a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituem crime (denunciação caluniosa, estupro), e crime complexo em sentido estrito, que é o efetivamente formado por duas figuras criminosas.

    Alternativa correta: letra “d”. A extorsão mediante sequestro é crime complexo, pois o tipo do art. 159 do Código Penal é formado pela extorsão (art. 158) e pelo sequestro (art. 148).

    Alternativa “a”: o crime de corrupção é simples, formado objetivamente por apenas um tipo penal.

    Alternativa “b”: o homicídio, igualmente, é crime simples.

    Alternativa “c”: embora haja quem trate a denunciação caluniosa como crime complexo em sentido amplo, deve-se observar que apesar de a calúnia compor a denunciação caluniosa, não estamos diante de um crime complexo. Com efeito, é sabido que o crime complexo, propriamente dito, nasce da fusão de dois ou maistipos legais de crime (art. 101 do CP). Lendo com atenção o art. 339 do CP logo percebemos a presença de apenas um crime, qual seja, o de calúnia (art. 138 – imputar a alguém falsamente fato definido como crime), acrescido dos elementos dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém.  Ora, estes elementos, por si sós, não constituem delito autônomo. Dentro desse espírito, não há que se falar em crime complexo, mas sim em crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.


  • Lembrando que homicídio simples não é hediondo

    Abraços

  • CRIME COMPLEXO é o formado por meio da união entre dois ou mais tipos penais. alguns utilizam a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituiem crime (denunciação caluniosa, estupro), e crime complexo em sentido estrito que é efetivamente formado por duas figuras criminosas

     

     A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO é crime complexo, pois o tipo do art. 159 do CP é formado pela extorsão (art. 158) e pelo sequestro (148)

  • CRIME COMPLEXO

    * Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.

     * Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.