ID 909115 Banca ACAFE Órgão PC-SC Ano 2008 Provas ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de Polícia Disciplina Direito Penal “Tício” ocultou bens e valores provenientes de uma série de vultosos estelionatos que ele sozinho praticara e os converteu em ativos lícitos. Esta conduta, isoladamente: Alternativas configura crime de “lavagem” de bens e valores (Lei n. 9.613/98), visto que é suficiente para configuração deste delito que haja lesão ao sistema financeiro nacional. configura crime de “lavagem” de bens e valores (Lei n. 9.613/98), pois o rol constante do referido tipo penal é meramente exemplificativo. configura modalidade especial de receptação de bens e valores - Código Penal. não configura crime de “lavagem” de bens e valores (Lei n. 9.613/98), pois o crime de estelionato não está relacionado no referido tipo penal entre os crimes antecedentes à lavagem. Responder Comentários Mudança na definição do delito preexistente Já de início, verifica-se uma mudança bem interessante. Antes, a Lei 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal. Esta alteração traz diversas consequências práticas.Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22311/lei-no-12-683-2012-primeiras-impressoes#ixzz2Vq7F4hB5logo questão desatualizada Mudança na definição do delito preexistente Já de início, verifica-se uma mudança bem interessante. Antes, a Lei 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal. Esta alteração traz diversas consequências práticas.Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22311/lei-no-12-683-2012-primeiras-impressoes#ixzz2Vq7F4hB5QUESTÃO DESATUALIZADA completando o comentario da colega Cecilia:FACE A ESSA MUDANÇA NO CP, HOJE O BRASIL ADOTA A 3°GERAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM,AO PASSO QUE A LEI ANTIGA ADOTAVA A 2°GERAÇÃOABRAÇO, ESTAMOS NO MESMO BARCO Questão desatualizada!Vejamos:Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.O Brasil assinou a Convenção de Viena e, em março de 1998, aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. Em 9 de julho de 2012, foi aprovada a Lei 12.683, que revoga a lista de crimes antecedentes necessários para que haja condenação por lavagem. A partir dessa data, todos os crimes previstos no Código Penal Brasileiro são considerados crimes antecedentes.