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ID
909115
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

“Tício” ocultou bens e valores provenientes de uma série de vultosos estelionatos que ele sozinho praticara e os converteu em ativos lícitos. Esta conduta, isoladamente:

Alternativas
Comentários
  • Mudança na definição do delito preexistente

    Já de início, verifica-se uma mudança bem interessante. Antes, a Lei 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal. Esta alteração traz diversas consequências práticas.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22311/lei-no-12-683-2012-primeiras-impressoes#ixzz2Vq7F4hB5

    l
    ogo questão desatualizada
  • Mudança na definição do delito preexistente

    Já de início, verifica-se uma mudança bem interessante. Antes, a Lei 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal. Esta alteração traz diversas consequências práticas.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22311/lei-no-12-683-2012-primeiras-impressoes#ixzz2Vq7F4hB5

    Q
    UESTÃO DESATUALIZADA
  • completando o comentario da colega Cecilia:

    FACE A ESSA MUDANÇA NO CP, HOJE O BRASIL ADOTA A 3°GERAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM,
    AO PASSO QUE A LEI ANTIGA ADOTAVA A 2°GERAÇÃO



    ABRAÇO, ESTAMOS NO MESMO BARCO
  • Questão desatualizada!

    Vejamos:

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    O Brasil assinou a Convenção de Viena e, em março de 1998, aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. Em 9 de julho de 2012, foi aprovada a Lei 12.683, que revoga a lista de crimes antecedentes necessários para que haja condenação por lavagem. A partir dessa data, todos os crimes previstos no Código Penal Brasileiro são considerados crimes antecedentes.