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ID
909361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com o retorno dos autos à vara federal, o juiz verificou que, por equívoco do TRF, o processo voltara ao juízo de origem sem que houvesse intimação do seu acórdão às partes, apesar de haver certidão de trânsito em julgado a respeito.

Nessa situação hipotética, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • intimação das partes e do mp, e ainda devolver o prazo para eventual recurso.
    ROCESSUAL – PRAZO – JUSTA CAUSA – INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA INTERNET – ERRO – JUSTA CAUSA – DEVOLUÇÃO DE PRAZO – CPC, ART.182. - Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui "evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.". Reputa-se, assim, justa causa (CPC, Art. 183, § 1º), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar. (Art. 183, § 2º). (REsp 390.561/PR, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, unânime, julgado em 18/06/2002, DJ de 26/08/2002).
  •  a) mandar arquivar os autos, aguardando impulso das partes ou do MP, pois não lhe cabe qualquer providência de ofício no caso, para sanear a falha do tribunal, sob pena de incorrer em usurpação de competência. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     b) intimar a parte vencedora para iniciar a execução, pois a certidão de trânsito em julgado, lavrada pelo TRF, tem fé pública, produzindo efeitos absolutos, não podendo ser retificada. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     c) intimar as partes e o MP no próprio juízo de primeiro grau, fazendo publicar o acórdão, e, se não houver a apresentação de recurso, dar início à execução. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     d) intimar as partes no próprio juízo de primeiro grau, fazendo publicar o acórdão, e, se for apresentado recurso, encaminhar os autos ao TRF com as peças recursais apresentadas, para intimação do MP e juízo de admissibilidade recursal. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     e) devolver os autos ao TRF, apontando, no despacho, o erro ocorrido quanto à falta de intimação, para que o próprio TRF adote as providências relativas à publicação do acórdão e à intimação das partes e do MP. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 521 do CPC, verbis: “Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.” Falece competência ao juiz para despachar no processo, uma vez terem sido os autos julgados pelo Tribunal e não tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão. Em face do erro procedimental, não pode o juiz corrigir a falha do Tribunal por falta de competência, devendo remeter os autos à Corte.
  • entendi que deveria haver o retorno dos autos, aplicando, por analogia, a ideia de que, tratando-se de erro in procedendo não cabe ao juiz decidir, mas sim devolver ao tribunal para que adote as providências cabìveis.