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ID
909364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência à atuação dos advogados em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para anulação: "A utilização inadequada do termo “segmento”, na opção apontada como gabarito oficial preliminar, prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão".
    A alternativa c, portanto, estaria correta, conforme o artigo 40, I, do CPC, se tivesse sido redigida da seguinte maneira: "O advogado pode ter acesso a processo judicial que não transite em segredo de justiça e do qual não tenha instrumento de mandato".
    Artigo 40, I, CPC: 
    O advogado tem direito de  examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155 (Segredo de Justiça).
  • Mesmo anulada, vale o comentário

    A) ERRADA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (CF).

    B) ERRADA – Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    C) CORRETA (erro de digitação, vide comentário do colega)

    D) ERRADA -  Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. (CPC)

    E) ERRADA –Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    Obs.: O advogado é "liberado" da multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição(art. 14, V c/c § único), mas não da multa por litigância de má-fé. De toda forma, a solidariedade não é automática, a regra é  proporcionalidade.

  • Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

  • letra e)

    O colegiado entendeu ainda que advogados, públicos ou privados, e membros da Defensoria Pública e do MP não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional, sendo que eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

    (SITE: migalhas)