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ID
909424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspenderá a exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CTN
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 

  •  a) a impetração de ação anulatória de débito fiscal. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.
     b) a impetração de mandado de segurança preventivo. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.
     c) o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.
     d) o parcelamento. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 151 do CTN, verbis: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001.  VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001). Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.”
     e) o depósito do valor que o sujeito passivo considera devido, mesmo que seja inferior ao montante integral do crédito. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.

    MACETE: "MODERECOPA" - moratória, depósito..., reclamações e recursos..., concessão de liminar em ms e tutela antecipada..., e parcelamento.
  •  MACETE 

    EXCLUSÃO - lembrem de EXCAI - ANISTIA  e ISENÇÃO

    SUSPENSÃO - LIDE PAR D REMO 

    LI - LIMINAR - MS- TA 
    DE - DEPÓSITO INTEGRAL 
    PAR - PARCELAMENTO
    RE - RECLAMAÇÃO E RECURSOS 
    MO RATORIA 

            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral;
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    
              VI – o parcelamento. 
     
    EXTINÇÃO - O RESTO 




  • Acredito que a pegadinha está na palavra "impetração".

    Impetrar não é garantia de concessão da liminar.

    Segundo o CTN é a "Concessão" da medida liminar .

  • Macete: DE-MO-RE LIM-PAR

    1) DE: depósito do montante integral
    2) MO: moratória
    3) RE: reclamações ou recursos
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial
    5) PAR: parcelamento

    Bons estudos!
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Gabarito Letra d

  • RESPOSTA D

    COMPLEMENTANDO

    C) o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.

    >>A ação de consignação em pagamento,E) se for julgada improcedente, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questões

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

    VI – o parcelamento.