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ID
90997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.

É permitida a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços efetuados em dinheiro ou em cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Questão de conteúdo muito debatido. O Departamento de Defesa do Consumidor através da Nota técnica 123/2004 e entendimento da LFG, declara o seguinte: "Nenhum fornecedor está obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito, mas se aceitar não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista, pois inibe os consumidores a utilizarem o cartão e ainda dificultam outras formas de pagamentos, aliás o cheque entra na mesma questão porque nem sempre são recebidos a vista.". Porém, existe um Projeto de Lei De autoria do Senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto 213/2007, que propõe que não se configura em abuso a diferenciação dos preços.Por enquanto, vai vigorando a Nota Técnica, o fato é que a novela continua, e o consumidor mais uma vez questiona a autenticidade do CDC.
  • Questão anuladaJustificativa: O fato do enfoque utilizado no item recair eminentemente sobre a relação entre comerciante e consumidor, não guardando, dessa forma, pertinência estrita com a instituição financeira, prejudicou o julgamento objetivo do item.
  • A pergunta ficou confusa porque o valor à vista, segundo o CDC, deve ser igual para pagamentos em: dinheiro, cartão de débito e crédito para o vencimento, e para cartão de crédito parcelado pode ser diferente do preço praticado à vista.
  • Creio que essa questão foi anulada.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  O fato do enfoque utilizado no item recair eminentemente sobre a relação entre comerciante e consumidor, não guardando, dessa forma, pertinência estrita com a instituição financeira, prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Bons estudos!
  • Tudo depende do ponto de vista, que é analizado, APESAR DESSA QUESTÃO SER ANULADA PELA BANCA.
    Nenhum fornecedor está obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito, mas se aceitar não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista, pois inibe os consumidores a utilizarem o cartão e ainda dificultam outras formas de pagamentos, aliás o cheque entra na mesma questão porque nem sempre são recebidos a vista.
    Bons estudos.
  • apesar de ter sido anulada..segue texto explicativo:

    A cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39 , inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

    O
     PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º  Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.