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ID
909988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

No que concerne à Instrução Normativa n.º 1/2009 do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e
normas complementares, julgue os itens a seguir.

O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações é encarregado de manter contato com o GSIPR, além de elaborar e manter programas de conscientização dos recursos humanos em segurança da informação e das comunicações.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4o  Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:

            I - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos que serão utilizados na consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior, visando garantir a adequada articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal;

            II - estabelecer programas destinados à formação e ao aprimoramento dos recursos humanos, com vistas à definição e à implementação de mecanismos capazes de fixar e fortalecer as equipes de pesquisa e desenvolvimento, especializadas em todos os campos da segurança da informação;

     

    Art. 4o  Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:

     

     

            I - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos que serão utilizados na consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior, visando garantir a adequada articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal;

            II - estabelecer programas destinados à formação e ao aprimoramento dos recursos humanos, com vistas à definição e à implementação de mecanismos capazes de fixar e fortalecer as equipes de pesquisa e desenvolvimento, especializadas em todos os campos da segurança da informação;

     

     Art. 4o  Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:

            I - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos que serão utilizados na consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior, visando garantir a adequada articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal;

            II - estabelecer programas destinados à formação e ao aprimoramento dos recursos humanos, com vistas à definição e à implementação de mecanismos capazes de fixar e fortalecer as equipes de pesquisa e desenvolvimento, especializadas em todos os campos da segurança da informação;

  • De acordo com a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, Art.6:

    Art. 6º Ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, de que trata o inciso VI do art. 5º, em seu âmbito de atuação, compete:
    I  -  assessorar  na  implementação  das  ações  de  segurança  da  informação  e comunicações;
    II  -  constituir  grupos  de  trabalho  para  tratar  de  temas  e  propor  soluções específicas  sobre  segurança  da  informação  e  comunicações; 
    III  -  propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e
    IV - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.

    Em nenhum momento a IN fala que o Comitê de Segurança é encarregado de manter contato com o GSIPR, muito menos elaborar e manter programas de conscientização dos recursos humanos em segurança da informação e das comunicações.
  • ERRADO. Na verdade, tal competência é atribuída ao próprio Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por intermédio do DSIC.

    Segundo a instrução n.º 1, 

    "Art. 3º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI,

    por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações -

    DSIC, compete:

    IV - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações;"

    Bibliografia:


  • Dois erros:

    Manter contato com o GSIPR - Competência do Gestor;

    Elaborar e manter programas de conscientização dos recursos humanos em segurança da informação e das comunicações - competência do GSI por intermédio do DSIC.

    Fonte: http://dsic.planalto.gov.br/legislacao/in_01_gsidsic.pdf