Também acho que a Questão deveria ser CERTA. Ora, está bem claro no parágrafo único do art. 3 do Decreto 7.579: "Parágrafo único. Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum."
O art. 3 diz:
"Integram o SISP:
I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de
tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;
III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante
do Órgão Central;
IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de
tecnologia da informação das autarquias e fundações; e
V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente
constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais."
Integrar é uma coisa, colaborar é outra, como bem disse nosso amigo acima. Caberia RECURSO!
Bons estudos!