SóProvas


ID
910006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Com base no Decreto n.º 7.579/2011, julgue os itens seguintes.

Entidades da iniciativa privada não podem integrar o SISP do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único.  Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7579.htm
  • Colaborar é diferente de Integrar.

    Fazer o que....né!
  • Também acho que a Questão deveria ser CERTA. Ora, está bem claro no parágrafo único do art. 3 do Decreto 7.579:

    "Parágrafo único. Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum."  

    O art. 3 diz: 

    "Integram o SISP:

    I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

    Orçamento e Gestão;

    II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de

    tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;

    III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante

    do Órgão Central;

    IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de

    tecnologia da informação das autarquias e fundações; e

    V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente

    constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais."


    Integrar é uma coisa, colaborar é outra, como bem disse nosso amigo acima. Caberia RECURSO!

    Bons estudos!