Segundo a NR 24:
a) ERRADA
24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório,não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
b) ERRADA
24.3.15.3 Ficam dispensados das exigências desta NR:
a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições;
c) ERRADA
24.2.1 Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais.
d) CORRETA
24.3.11 Lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.
e) ERRADA
24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório,não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.