Em regra os fluxos de caixa decorrentes de imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) relacionam-se com as atividades operacionais da entidade. No entanto, podem ser classificados de outra forma se for identificado que aquele fluxo de caixa (entrada ou saída e caixa) refere-se especificamente às atividades de financiamento ou investimento.
Por exemplo, imagine que a entidade venda determinado imóvel e que tenha obtido ganho de capital nesta operação. Ora, certamente haverá incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O pagamento deste imposto de renda é claramente identificado, e como tal deverá ser classificado no fluxo de caixa das atividades de investimento (afinal, a venda de imobilizado classifica-se desta forma).
Portanto, os impostos pagos são comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais. Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de financiamento, conforme seja apropriado. Quando os fluxos de caixa dos impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade, o montante total dos impostos pagos no período também deve ser divulgado.
Com isso, incorreta a afirmativa.