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ID
914617
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do estágio de convivência precedente a adoção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 
    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência 
       § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
      § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
  • Além de todos os requisitos legais mencionado no dispositivo legal citado pelo(a) colega acima, é interessante observar que quase todas as questões que versam sobre a dispensa do período de convivência mencionam, de forma equivocada, a possibilidade de este ser dispensado em casos em que a guarda não é judicial, mas apenas de fato. Logo, na presente questão, é possível eliminar três das alternativas apenas atentando para tal fato. Por isso atenção: somente se é dispensado, a fora os outros requisitos legais, em casos de guarda legal ou judicialmente deferida.
  • A tutela e a guarda legal dispensam o estágio de convivência, a critério do autoridade judiciária.

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 
    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  
    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias    
  • A resposta para a questão está no artigo 46 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    A alternativa a está incorreta porque inclui a guarda de fato como hipótese de dispensa do estágio de convivência, o que fere o previsto no §2º do artigo 46 do ECA.

    A alternativa b está incorreta, já que o §1º do artigo 46 do ECA não exige o consentimento do adotante em audiência como requisito cumulativo para dispensa do estágio de convivência.

    A alternativa c está incorreta porque o prazo do estágio de convivência é fixado pela autoridade judiciária, tendo sido estabelecido pelo ECA apenas o prazo mínimo de 30 dias, em território nacional, para os casos de adoção internacional (§3º do artigo 46). Não há prazo mínimo fixado para adoção nacional.

    A alternativa d é a correta, conforme §§1º e 3º do artigo 46 do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.







  • Para os amigos de acesso limitado, resposta: alternativa D.

  • Para esclarecer... o ponto que a banca quis levar em consideração foi que nas alternativas A, B e C usou o termo GUARDA DE FATO, somente na alternativa D que não; isso porque diz o art. 46, § 2º - A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. Dessa formar, a alternativa D é a correta. 

  •  a) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da constituição do vínculo. (Art. 46, § 1o:  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.)

     

     b) A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção. (Art. 46, § 1o:  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.)

     

     c) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato. (Art. 46, § 3o:  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.)

     

    CORRETA: d) O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.

  •  Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.    

  • alternativa A, errado: GUARDA DE FATO não dispensa a realização do estágio de convivência. Lei 8.069, art. 46 § 2o    

    alternativa B, errado: GUARDA DE FATO não dispensa a realização do estágio de convivência.   Lei 8.069, art. 46 § 2o  

    alternativa C, errado: GUARDA DE FATO não dispensa a realização do estágio de convivência.  Lei 8.069, art. 46 § 2o   

    alternativa D, correta.

     

  • O estágio de convivência deverá ter duração máxima de 90 dias, prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, não estabelece prazo mínima (adoção nacional). Se tratando de adoção internacional, deve se dar em território nacional, mínimo de 30 dias e com prazo máximo de 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

    Resposta: D

  • Estágio de Convivência:

    Nacional:

    Não existe mínimo - Pode até ser dispensado em tutela ou guarda legal.

    Máximo de 90 dias (art. 42, caput)

    Prorrogáveis por igual período (art. 46, §2º)

    Internacional (art. 42, §3º)

    Mínimo: 30 dias

    Máximo: 35 dias

    Prorrogáveis por igual período