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ID
914638
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Primavera do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos. O contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de qualquer inadimplemento da arrendatária.

O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito porque

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


    Bons estudos a todos!
  • A letra “A” é a alternativa mais escorreita para o caso em tela.
    De fato, o contrato de arrendamento mercantil, mesmo com cláusula resolutiva expressa, demanda notificação prévia para constituição em mora. Sem isto, não há adequação no ajuizamento da ação de reintegração de posse, deixando a ação carente de interesse de agir, uma das condições da ação, algo que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito. A necessidade da notificação expressa para resolução de contrato de arrendamento mercantil resta expressa na Súmula 369 do STJ.
    A letra “B” está incorreta. Não há ditame legal que impeça, no tipo de avença questionada, a cláusula resolutiva expressa.
    A letra “C” está incorreta. A ação de depósito tem por escopo, segundo o art. 901 do CPC, tem como escopo exigir a restituição da coisa depositada. Arrendamento mercantil e depósito são figuras díspares, sem possibilidade de serem confundidas.
    A letra “D” está incorreta. O fato da propriedade ser resolúvel não impede o manejo de ação possessória. 
  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    ;)

  • Gabarito: A

  • A) PRECISA NOTIFICAR PRIMEIRO

    B) CABE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

    C) CONTRATO DE ARRENDAMENTO É DIFERENTE DE CONTRATO DE DEPÓSITO

    D) CABE AÇÃO POSSESSÓRIA