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STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009
Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Bons estudos a todos!
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A letra “A” é a alternativa mais escorreita para o caso em tela.
De fato, o contrato de arrendamento mercantil, mesmo com cláusula resolutiva expressa, demanda notificação prévia para constituição em mora. Sem isto, não há adequação no ajuizamento da ação de reintegração de posse, deixando a ação carente de interesse de agir, uma das condições da ação, algo que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito. A necessidade da notificação expressa para resolução de contrato de arrendamento mercantil resta expressa na Súmula 369 do STJ.
A letra “B” está incorreta. Não há ditame legal que impeça, no tipo de avença questionada, a cláusula resolutiva expressa.
A letra “C” está incorreta. A ação de depósito tem por escopo, segundo o art. 901 do CPC, tem como escopo exigir a restituição da coisa depositada. Arrendamento mercantil e depósito são figuras díspares, sem possibilidade de serem confundidas.
A letra “D” está incorreta. O fato da propriedade ser resolúvel não impede o manejo de ação possessória.
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STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009
Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
;)
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Gabarito: A
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A) PRECISA NOTIFICAR PRIMEIRO
B) CABE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA
C) CONTRATO DE ARRENDAMENTO É DIFERENTE DE CONTRATO DE DEPÓSITO
D) CABE AÇÃO POSSESSÓRIA