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ID
914644
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impetrado um mandado de segurança, já sob a égide da Lei n. 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 25 da Lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
    Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
    Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
    Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
    • b) A decisão do juiz que conceder ou denegar a Medida Liminar é irrecorrível, cabendo apenas o pedido de reconsideração.
    • FALSO. Desta decisão cabe recurso de agravo de instrumento, cf. art. 7º, §1º, da Lei 12016/09.
    • c) O juiz converterá o Mandado de Segurança no procedimento que entender cabível, quando não for o caso de Mandado de Segurança, ou lhe faltar um dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo para impetração, em homenagem ao princípio da celeridade processual.
    • FALSO. Nestas hipóteses o MS será denegado com extinção do processo sem resolução de mérito, cf. art. 6º, §6º, da lei em comento.
    • d) A suspensão das medidas liminares concedidas em face do Poder Público sendo determinada, o pedido original não poderá ser aditado para abranger as medidas liminares supervenientes, cabendo, apenas, novo pedido de suspensão das liminares.
    • FALSO, nos termos do art. 15, §5º, da referida lei:
    • Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
    • ...
    • § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 
  • Com efeito, não cabem honorários advocatícios no mandado de segurança, conforme fixa as Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei 12.016/09. A letra “A” é a alternativa correta.
    A letra “B” está incorreta posto que a decisão de liminar no mandado de segurança é passível de agravo, tratando-se de decisão interlocutória.
    A letra C” resta incorreta, posto que assinala posturas que demandam postura do juiz no sentido de indeferir a inicial do mandado de segurança.
    A letra “D” está incorreta, pois não coincide com o disposto no art. 15, parágrafo quinto, da Lei 12016/09.
  • GABARITO A

    "A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança."

    (Mandado de Segurança - Lei 12.016/09) - Artigo 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    OBS IMPORTANTES: Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
    Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

  • Artigo 25 da Lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
    Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
    Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
    Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    GABARITO A

    "A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança."

    (Mandado de Segurança - Lei 12.016/09) - Artigo 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    ;)