GABARITO A
"A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança."
(Mandado de Segurança - Lei 12.016/09) - Artigo 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
OBS IMPORTANTES: Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Artigo 25 da Lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
GABARITO A
"A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança."
(Mandado de Segurança - Lei 12.016/09) - Artigo 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
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