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ID
914650
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da Ação Rescisória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 494 do CPC:
    Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito (Art.488, II); declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no artigo 20.
    "O depósito inicial da ação rescisória possui dupla finalidade. Visa reprimir excessivo ajuizamento de ações e sancionar o abuso do direito. Não assume, por conseguinte, caráter indenizatório (compensar o réu por eventuais prejuízos). Esses dois fundamentos demonstram que o depósito inicial somente será perdido nas situações que a norma jurídica expressamente indicar como geradoras da sanção, o que demonstra serem taxativas as hipóteses da parte final do artigo 494." CPC comentado - José Miguel Garcia Medina.
  • a) Uma vez ajuizada, impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. INCORRETA

    Art. 489/CPC "O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela".

    b) Em caso de procedência, rescindindo-se a sentença e proferindo, se for o caso, novo julgamento, o tribunal determinará a restituição ao demandante do depósito de 5% sobre o valor da causa a que se refere o Art. 488, II, do CPC CORRETA

    c) O Ministério Público não tem legitimidade ativa, exceto e unicamente para propor a ação ao fundamento de não ter sido ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção. INCORRETA

    Art. 487/CPC  Tem legitimidade para propor a ação: 
     
             III - o Ministério Público:

            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

            b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    d) É a medida aplicável a fim de rescindir a sentença homologatória e outros atos judiciais que não dependam de sentença, desde que respeitado o prazo de 2 (dois) anos para a sua propositura, contados do trânsito em julgado da decisão. INCORRETA

    Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

     
    Bons Estudos a todos!

  • Fundamento da Letra D -  Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
  • Traduzindo o erro da letra "D".
    No mais o comentário do professor é satisfatório.

    Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    Atos judiciais a que se refere o artigo são, na verdade, os atos processuais: transação, confissão, etc.
    Se não decorrem de sentença, não há ação rescisória, mas podem ser rescindidos, nos termos da lei civil.
    Neste caso é cabível ação anulatória que não exige o trânsito em julgado, nem o depósito prévio de 5% do valor da causa.
    Assim, se houve confissão inválida, mas ainda não há sentença com trânsito em julgado, ainda assim o ato pode ser anulado por ação anulatória. Se houve o trânsito em julgado de decisão comportando confissão nula, cabe ação rescisória.


    Informação adicional: É possível o uso da ação popular como ação anulatória para anular acordos com prejuízo ao erário (STJ).
  • Uma vez que não coincide com o art. 499 do CPC, que diz expressamente que, ressalvadas certas hipóteses, o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento de sentença ou acórdão objeto de busca de rescisão pela ação rescisória. A letra “A” resta incorreta
    A letra “B” está correta, até porque combina com o exposto no art. 494 do CPC. Com efeito, julgada procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito de 5% do valor da causa, feito como requisito da inicial (CPC, art. 488, I).
    A letra “C” está incorreta, até porque segundo o art. 487, III, do CPC, o Ministério Público não tem legitimidade apenas para ajuizamento de ação rescisória em casos nos quais não foi devidamente ouvido durante o processo, mas também quando ocorrer sentença fruto de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
    A letra “D” resta incorreta, uma vez que a ação rescisória não é cabível para rescindir atos judiciais que não dependam de sentença. Esta modalidade de ato ou sentenças meramente homologatórias podem ser rescindidos sem ação rescisória, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil (CPC, art. 486).
  • esta questão pra mim está bastante confusa em relação a letra D...é praticamente a íntegra do art. 486...então o legislador quis dizer que o certo é ação anulatória ???

  • esta questão pra mim está bastante confusa em relação a letra D...é praticamente a íntegra do art. 486...então o legislador quis dizer que o certo é ação anulatória ???

  • Colega, entendi que sim. Sendo sentença de mérito, é cabível ação rescisória. Sendo decisão meramente homologatória, é hipótese de anulatória (que tem prazos diferentes, não se aplicando o prazo de 02 anos da rescisória). 

  • Nos termos do art. 487 do CPC, tem legitimidade ativa parapropor a ação rescisória:

    I- QUEMFOI PARTE NO PROCESSO OU O SEU SUCESSOR A TÍTULO UNIVERSAL OU SINGULAR

    II- OTERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO

    III- OMINISTÉRIO PÚBLICO:

    a) senão foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção

    b)quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei

    A legitimidade ativa doMP para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo quedeu origem à decisão rescindenda,nãoestá limitada às alíneas a e b do inciso III do art.487, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas ( súmula 407TST)


  • Com os novos contornos do novo cpc, AÇÃO RESCISORIA continua sendo uma ação de impugnação autonoma, nomeadamente porque forma outra relação processual, logo não é recurso. (...)

    Conforme o art. 968, I, II do NCPC, a finalidade de evitar o abuso do direito e ação (em conturbação à pacificação que o deveria ser proporcionada pela definitividade da prestação jurisdicional), a autor da rescisoria, deverá depositar a impprtancia de 5% sobre o valor da caus, que podera ser convertida em multa de natureza inibitoria a ser aplicada em reversão do réu, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissivel ou improcedente.

    Sobre o tema destaco os enunciados do FPPC, 137, 138 e 203.

  •  

    A) INCORRETA

    "Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

    B) CORRETA

    Nos termos do artigo 974 CPC cc 968

    "Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o  "

    C) INCORRETA

    Nos termos do artigo 967, III, alíneas "a" a "c".

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    D) INCORRETA

    Com fulcro no artigo 966, §4º do CPC.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado".

    Bons estudos a todos!!