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ID
915244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O acesso à informação é aspecto essencial para a melhoria da saúde
de qualquer população. O SUS preza por atualizar suas políticas
nesse sentido. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 61 a 64.

A Lei Maria da Penha ampliou o debate sobre a violência doméstica no Brasil. A notificação da violência doméstica e sexual tornou-se obrigatória em todo território nacional nos serviços de saúde públicos ou privados.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: Certo

    A assertiva refere-se ao Pacto Pela Vida que é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Dentre o ROL de prioridades está: Atenção Integral às Pessoas em Situação ou Risco de Violência.

    Portaria MS. 2.669/2009

    Art. 1º As prioridades do Pacto pela Saúde, no componente Pacto pela Vida, para o biênio 2010 - 2011 serão as seguintes:
    I - atenção à saúde do idoso;
    II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
    III - redução da mortalidade infantil e materna;
    IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
    V - promoção da saúde;
    VI - fortalecimento da atenção básica;
    VII - saúde do trabalhador;
    VIII - saúde mental;
    IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
    X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
    XI - saúde do homem.
  • Copiado da ficha de notificação de violência:

    Definição de caso: Suspeita ou confirmação de violência. Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do

    poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha

    possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002). 

    Atenção: Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deve ser obrigatória e

    dirigida aos Conselhos Tutelares e/ou autoridades competentes (Juizado da Infância e Juventude e/ou Ministério Público da

    localidade), de acordo com o art. 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Também são considerados de notificação compulsória todos os casos de violência contra a mulher (Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, Lei no 10.778/2003) e maus tratos contra a pessoa idosa (artigo 19 da Lei no 10.741/2003).

  • Lei 10.778/2003

      Art. 1o Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

  • OBRIGADA !

  • OBRIGADA !