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Desde 1990, o Brsil não tem mais ações ao portador, como forma de coibir o uso destes papéis n lavagem de dinheiro e n evasão fiscal.
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As ações são nominativas, dar-se a transferência por termo lavrado(registro) no "Livro de Traneferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e cessionário, ou seus legítimos representantes.
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Ação ao portador é aquela que não apresenta o nome do proprietário, que pertence a quem detém seu poder. Desde 1990 o Brasil não tem mais ações ao portador, como forma de coibir o uso destes papéis na lavagem de dinheiro e na evasão fiscal.
As ações em espécie foram extintas e as empresas abertas tiveram de escriturá-las, ou seja, convertê-las em registros eletrônicos
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No Brasil, as ações só são NOMINATIVAS (tem o nome do dono) e LAVRADAS (registradas)
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Foram extinta as ações ao Portador.
Resposta ERRADA.
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''AÇÕES AO PORTADOR: Eram as que não continham declarado em seu texto o nome do seu titular. Sua transferência operava-se pela simples tradição manual. Não tinham direito a voto''.
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ERRADA: Porque Ações ao Portador e Endossáveis (Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)
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Basta lembrarmos do cheque ao portador- que é aquele que não precisa ter o nome da pessoa para quem vai (abaixo de R$100). As ações, hoje em dia, devem ser nominativas, ou seja, seu detentor deve ser identificado nos livros de registro da empresa. Existe cheque ao portador, mas ação não.
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As ações podem ser:
Nominativas: emitidas em nome do titular, devendo estar registradas no Livro de Registro.
Escriturais: também são nominativas, com controle por instituições financeiras autorizadas pela CVM.
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Deus abençoe nossos estudos, por que tem muita coisa para ser vista e estudada.
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Atualmente, ações ao portador foram extintas há muito tempo, não existe desde 1990.... Portanto existem somente Ordinarias, Fruição e preferenciais...essas ações tanto podem ser escriturais ou nominativas....
Portanto o item está ERRADO!!!
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Atualmente, ações ao portador foram extintas há muito tempo, não existe desde 1990.... Portanto existem somente Ordinarias, Fruição e preferenciais...essas ações tanto podem ser escriturais ou nominativas....