ID 91597 Banca VUNESP Órgão TJ-MT Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimentos Especiais Sobre a matéria de inventário e partilha, assinale a proposição correta. Alternativas O Código de Processo Civil prevê expressamente o inventário negativo, para os casos em que os herdeiros e o cônjuge necessitem de uma declaração judicial de que o de cujus não deixou bens. A obrigatoriedade de se proceder ao inventário judicial decorre de estarem presentes cumulativamente dois fatores: o testamento do de cujus, mais a figura do interessado incapaz. Existe, ainda, a possibilidade de se fazer o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os interessados forem capazes e concordes, constituindo título hábil para os atos da vida civil, exceto para o registro imobiliário, cujo ato dependerá da outorga judicial. Alguns bens não necessitam ser inventariados, tais como os saldos das contas de caderneta de poupança e fundos de investimento até certo valor, bem assim os saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, sendo competente para o respectivo alvará judicial a Justiça Estadual. O inventário e a partilha deverão ser requeridos dentro de um prazo máximo de 30 dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de imposição de multa sobre o imposto a recolher. Responder Comentários CPCArt. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007). a) ERRADA: O Código de Processo Civil NÃO prevê expressamente o inventário negativo, para os casos em que os herdeiros e o cônjuge necessitem de uma declaração judicial de que o de cujus não deixou bens. b) ERRADA: A obrigatoriedade de se proceder ao inventário judicial decorre de estarem presentes ALTERNATIVAMENTE dois fatores: o testamento do de cujus, OU a figura do interessado incapaz. c) ERRADO: Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.d) CORRETA: Alguns bens não necessitam ser inventariados, tais como os saldos das contas de caderneta de poupança e fundos de investimento até certo valor, bem assim os saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, sendo competente para o respectivo alvará judicial a Justiça Estadual. e) ERRADA: O inventário e a partilha deverão ser requeridos dentro de um prazo máximo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de imposição de multa sobre o imposto a recolher. (Art. 983 do CPC) Resposta Letra D Prescinde de inventário o levantamento de valores pecuniários deixados pelo de cujus (por exemplo saldos de contas bancárias ou cadernetas de poupança, resíduos de FGTS e PIS-PASEP, etc) desde que não supere o limite de 500 OTNs, previsto pela lei 6858/80 (regulamentada pelo decreto 85845/81). Trata-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária intitulado alvará judicial, que pode ser autonomo ou incidental no inventário. FGTS não seria competência da justiça federal não? Respondendo ao colega "Tem tando", por incrível que pareça o levantamento de valores relativos ao FGTS não é da competência da Justiça Federal, confira a súmula 161 do STJ: "E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA." E a fundamentação da súmula é o art. 1º da Lei Nº 6.858/80, que dispõesobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares, e o Dec.Lei 8.5845/81, art. 1, § único, inciso III e art. 2.. NCPC. Arts. 610 e ss.