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ID
91597
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a matéria de inventário e partilha, assinale a proposição correta.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).
  • a) ERRADA: O Código de Processo Civil NÃO prevê expressamente o inventário negativo, para os casos em que os herdeiros e o cônjuge necessitem de uma declaração judicial de que o de cujus não deixou bens. b) ERRADA: A obrigatoriedade de se proceder ao inventário judicial decorre de estarem presentes ALTERNATIVAMENTE dois fatores: o testamento do de cujus, OU a figura do interessado incapaz. c) ERRADO: Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.d) CORRETA: Alguns bens não necessitam ser inventariados, tais como os saldos das contas de caderneta de poupança e fundos de investimento até certo valor, bem assim os saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, sendo competente para o respectivo alvará judicial a Justiça Estadual. e) ERRADA: O inventário e a partilha deverão ser requeridos dentro de um prazo máximo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de imposição de multa sobre o imposto a recolher. (Art. 983 do CPC)
  • Resposta Letra D

    Prescinde de inventário o levantamento de valores pecuniários deixados pelo de cujus (por exemplo saldos de contas bancárias ou cadernetas de poupança, resíduos de FGTS e PIS-PASEP, etc) desde que não supere o limite de 500 OTNs, previsto pela lei 6858/80 (regulamentada pelo decreto 85845/81). Trata-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária intitulado alvará judicial, que pode ser autonomo ou incidental no inventário.

  • FGTS não seria competência da justiça federal não?
  • Respondendo ao colega "Tem tando", por incrível que pareça o levantamento de valores relativos ao FGTS não é da competência da Justiça Federal, confira a súmula 161 do STJ:

    "E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
    VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
    FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA."

    E a fundamentação da súmula é o  art. 1º  da Lei Nº 6.858/80, que dispõesobre  o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares, e o Dec.Lei 8.5845/81, art. 1, § único, inciso III e art. 2..
     
  • NCPC. Arts. 610 e ss.