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Resposta: B.
Uma opção americana permite ao titular (comprado) exercer seu direito de compra/venda do ativo até a data de vencimento da opção, já a opção europei o titular só pode exercer tal direito na data de vencimento.
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Na OPÇÃO AMERICANA, a opção pode ser exercida a QUALQUER MOMENTO entre a data de negociação da opção e a data de exercício do contrato.
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Mnemônico meio estúpido mas que tem me ajudado a acertar questões envolvendo opções americanas e europeias: Quem vai até a Europa, vai a nado, ou seja, vai NADA(TA)NDO.
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Na letra E, o IP é prescindível, não?
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Na letra E, o IP é prescindível, não?
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A referência da letra C é o artigo 45 e não o 39
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não é imprescindível = prescindível
não é prescindível = imprescindível.
A banca gosta de usar esses termos, pois sabe que o candidato escorrega. Anotem!
E, sim, o IP é dispensável para a propositura da ação penal, a despeito de haver posições minoritárias dizendo ser indispensável.