SóProvas


ID
91618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as afirmações sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

I. As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

II. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 8078/90Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 2° (Vetado).Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
  • correta letra d   de acordo com o art. 81, 92.e 95 valeu.
  • ATENÇÃO: Na hipótese do Inc. IV do art. 82 não há SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL como prega a afirmação I( que concerne a hipótese do inciso III do mesmo artigo), porque naquela haverá representação processual, e não subsituição. Eis o dispositivo:

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.( Se dispensa autorização assemblear é por que há uma representação processual, ou seja, a associação não postula em nome próprio. O fato de a lei dispensar a autorização dos associados não quer dizer que há uma legitimação extraordinária)

  • Todas as assertivas estão corretas, o que faz da alternativa (D) a correta. Abaixo, o fundamento normativo de cada afirmativa.
    Bons estudos! 

    I.As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos. 
    CORRETA: Art. 82, III, da Lei 8.078/90:“III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código”; 

    II.O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. 
    CORRETA: Art. 92 da Lei 8.078/90 “O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.

    III.Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. 
    CORRETA: Art. 95 da Lei 8.078/90 “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados”.
     
  • Primeiro, a I não traz os requisitos da Lei

    Segundo, não é sempre que será genérica

    Abraços