SóProvas


ID
916684
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Policiais foram verificar a procedência de informações de tráfico de drogas praticado em uma comunidade. Ao chegarem ao local, elementos começaram a disparar contra os policiais, ocasião em que o policial Godofredo fez um disparo com seu fuzil contra um dos elementos, que se encontrava prestes a atirar contra ele, vindo o meliante a morrer em decorrência das lesões produzidas pelo disparo de Godofredo. Assim, o policial Godofredo:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal  SÓ DECORAR

    NÃO EXISTE DEVER LEGAL DE MATAR!! (Em Geral...)

    Se um policial utiliza a arma de fogo ou é em defesa de si ou de outrem = LEGITIMA DEFESA

    Bons estudos!!!
  • ALT. "B"

    CUJA DEFINIÇÃO ENCONTRA-SE NO Art. 25 CP. - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    A DOUTRINA DE VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES/SINOPSE/ED.SARAIVA, POR SUA VEZ, 
    DEFINE MEIOS NECESSÁRIOS COMO OS MEIOS MENOS LESIVOS, OU SEJA, MENOS VULNERANTES À DISPOSIÇÃO DO AGENTE NO MOMENTO DA AGRESSÃO. EX. UMA PESSOA TEM UM PORRETE E UMA ARMA DE FOGO QUANDO COMEÇA A SER AGREDIDA. ORA, SE ELA PODE CONTER O AGRESSOR COM O PORRETE NÃO DEVE UTILIZAR A ARMA DE FOGO PARA TANTO.
    SE O MEIO É DESNECESSÁRIO  NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM EXCESSO, POIS DESCARACTERIZA-SE  DE PLANO A LEGÍTIMA DEFESA.  A JURISPRUDÊNCIA, ENTRETANTO, VEM ENTENDENDO DE MODO DIVERSO


    BONS ESTUDOS.
  • TJ-DF - Apelacao Civel : APC 20090110898142 DFEmenta

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABORDAGEM FEITA POR AGENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDUTA LÍCITA. COISA JULGADA NO CÍVEL. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.

  • Não que eu seja defensor de marginal, mas a forma com que essa banca, Funcab, trata criminosos parece noticiário policial: "Meliante", "Elemento". É de se incomodar com tal forma esdruxula de nomenclatura. Somos estudioso do direito, não carrascos à bel vontade do governo.

  • Godofredo? kkkkkk

  • Não existe estrito cumprimento do dever legal, porque o Policial não é pago pela sociedade para sair atirando nas pessoas. O policial só deve atirar em caso de legítima defesa atual ou iminente!

    O difícil de resolver questões teóricas do Direito Penal é que o jornalismo brasileiro modifica todo Código Penal com as suas notícias mal editadas. 
  • CA......ALHO, O CAMARADA COLOCA Q SOMOS ESTUDIOSOS DO DIREITO, VAMOS RESPEITAR E ESTUDAR MAIS, SOMOS MEROS MORTAIS QUERENDO PASSAR EM CONCURSOS.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de ilicitude.
    Conforme se observa da narrativa constante do enunciado, o policial Godofredo, repeliu iminente e injusta agressão à sua vida, proporcionalmente à ameaça sofrida, tendo agido, portanto, em legítima defesa,conforme se depreende do art. 25 do CP.
    É importante ressaltar que não se trata de estrito cumprimento do dever legal, posto que os policiais não possuem direito, decorrente de lei ou de atos administrativos, para matarem pessoas.
    Também não se trata de estado de necessidade, posto que os policiais tem o dever de enfrentar o perigo, sendo enquadrados na norma do art. 24, §1° do CP.

    GABARITO: LETRA B

     

      
  • kkk  Errei.Sou mais radical com vagabundo.Coloquei estrito cumprimento do dever legal.

  • Alô Você.

  • Policial nao pode alegar estado de necessidade.

  • Marquei errado:

    Minha lógica:

    Policial não é pago para sair atirando, cumpre o princípio da legalidade, faz apenas o que está autorizado a fazer. Na legítima defesa convencional o agente tenta evitar, mas, na atividade policial o agente não poderá interromper ato contínuo do seu trabalho porque NÃO está autorizado a atirar! Faz-se necessário atirar no bandido para se proteger, visando preservar a sua integridade física e continuar trabalhando, cumprindo o seu dever... por essa razão que marquei "não praticou crime, pois estava em estrito cumprimento do dever legal."

  • O policial, neste caso, encontra-se amparado pela excludente de ilicitude da legitima defesa, pois em defesa própria, utilizou-se moderadamente dos meios necessários para repelir a injusta agressão.