4.4 A Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC deverá produzir
			subsídios para suportar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações e a
			Gestão de Continuidade de Negócio.
				Complementando caso haja interesse.						
			4.1 As diretrizes gerais do processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e
					Comunicações – GRSIC deverão considerar, prioritariamente, os objetivos estratégicos, os
					processos, os requisitos legais e a estrutura do órgão ou entidade da Administração Pública
					Federal, direta e indireta – APF, além de estarem alinhadas à respectiva Política de Segurança da
					Informação e Comunicações do órgão ou entidade;
					4.2 O processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC deve
					ser contínuo e aplicado na implementação e operação da Gestão de Segurança da Informação e
					Comunicações;
					4.3 O processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC deve
					estar alinhado ao modelo denominado PDCA (Plan-Do-Check-Act), conforme definido na
					Norma Complementar no 02/DSIC/GSIPR, publicada no Diário Oficial da União no 199, Seção
					1, de 14 de outubro de 2008, de modo a fomentar a sua melhoria contínua;