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III - na área da
formação profissional e do trabalho:
a) o apoio governamental
à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive
aos cursos regulares voltados à formação profissional;
b) o empenho do Poder
Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial,
destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos
comuns;
c) a promoção de
ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas
portadoras de deficiência;
d) a adoção de
legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das
pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor
privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado
de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
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LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tendente a viabilizar, as seguintes medidas,dentre outras: garantia da participação das pessoas portadoras de deficiência na implementação e controle das iniciativas governamentais na área do trabalho, por intermédio de suas entidades representativas e ampliação das alternativas de inserção econômica das pessoas portadoras de deficiência, mediante a formação profissional, a orientação profissional e garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional.
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GABARITO : E
RESPOSTA COM BASE NO ARTIGO 2º, INCISO III, DA LEI 7,853/89:
1) adoção de legislação específica que discipline a reserva do mercado de trabalho nas entidades da administração pública e do setor privado, equivalente a 20% dos postos ocupacionais. ERRADA. A adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
2) a formação e qualificação de recursos humanos que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ERRADA. Isso está na àrea de recursos humanos, não é o que o enunciado da questão está pedindo.
3) garantia da participação das pessoas portadoras de deficiência na implementação e controle das iniciativas governamentais na área do trabalho, por intermédio de suas entidades representativas. CORRETA.O apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
4) ampliação das alternativas de inserção econômica das pessoas portadoras de deficiência, mediante a formação profissional, a orientação profissional e garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional. CORRETA Vide acima.
5) matrícula obrigatória em programas de reabilitação dos alunos portadores de deficiência vinculados a cursos regulares do ensino superior há mais de 1 ano. ERRADA. Está inserido no campo "área da educação", não é o que o enunciado da questão está pedindo.