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ID
919810
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação a LDB/1996.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26

    §  4 º  O  ensino  da História  do  Brasil levará  em  conta as  contribuições  das diferentes  culturas  e  etnia s para  a  formação do  povo  brasileiro ,  especialmente  das matrizes indígena , africana  e europeia .


  • Art 26 

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    § 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo

  • A)  - Art 26 - § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular OBRIGATÓRIO nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    B) - Art 26 - § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica, sendo sua PRÁTICA FACULTATIVA AO ALUNO.

    C) CORRETA § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    D) - Art 26 - § 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo

    E)  especialmente das matrizes indígena, africana e européia.


  • qual o erro do item "e"? 

    acho que tem duas corretas, não!?

  • Anderson, a letra "E" restringe aos estabelecimentos públicos.

  • Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,

    públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura

    afro-brasileira e indígena. (A questão reporta apenas aos estabelecimentos públicos)

  • ATUALIZANDO CONFORME A LEI a  letra "D"

    ) § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.  

    § 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)

  • essas respostas nao estão de acordo com a nova atualização da lei 9394/96, art. 26

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    II – maior de trinta anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    V – (VETADO)          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    VI – que tenha prole.        (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    § 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.             (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • cf art 26, 4º