Alternativa B
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá porobjetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Leinº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meiosbásicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambientenatural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valoresem que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista aaquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços desolidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.