a) Princípios éticos: valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
b) Princípios políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à
ordem democrática.
c) Princípios estéticos: valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade
de manifestações artísticas e culturais.
A questão é anulável, pois esses, considerada a literalidade do texto, são princípios das DCNs da EI
Os princípios das DCNs do EF são os apontados no artigo 6° do seu parecer:
Art. 6º Os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas
e das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa
humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e
eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum
e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade
no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de
diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam
diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento
das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações
culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.