IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao
processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal,
programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião
sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os
procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento
auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as
práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor
público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.
Fé em
DEUS! Vamos chegar lá!