NR 18
"18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."
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LEMBRAR QUE O POVO MAIS BANHA DO QUE CAGA!
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"TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM!"