NBR 5671
Responsabilidade da firma Projetista:
1-possuir profissionais habilitados, os quais, mantendo autonomia técnica, assumam a condição de autores dos projetos, sendo responsáveis técnicos por estes;
2-anotar e atestar a responsabilidade dos seus profissionais para fins de acervo técnico;
3-assumir os ônus decorrentes de erros de projeto e especificações ou conclusões apresentadas, de sua autoria, desde que devidamente comprovados.
Prerrogativa da firma projetista:
1-considerar como seu acervo técnico a soma dos acervos técnicos dos autores de projeto atuantes e pertencentes à sua equipe;
2-acompanhar o empreendimento p/verificação da execução, de acordo com o seu projeto, independente ou não de remuneração.