Critérios de
Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados
segundo os seguintes critérios:
§ 1o Para efeitos do
disposto neste artigo, considera-se
valor justo:
a) das
matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda,
o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos
e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos,
o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
d) dos instrumentos
financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de
transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência
de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela
Lei nº 11.638,de 2007)
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a
negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco
similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para
instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído
pela Lei nº 11.638,de 2007)
3) o valor obtido por meio de modelos
matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.