-
Gabarito certo
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
DECRETO Nº 1.171/94- Código de Ética do Servidor Público Federal
-
essa resposta é duvidosa:
está escrito
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
penso que a resposta não condiz....
-
Não só entre o bem e o mal, mas como a questão não cita as expressões "apenas" "somente" "exclusivamente.
Gabarito Correto
-
MORAL ADM É TOTALMENTE DIFERENTE DA MORAL COMUM(CIVIL), QUESTÃO CAPCIOSA, MAL FORMULADA E AINDA CONSIDERADA CORRETA.
ABSURDO FALAR EM BEM E MAL, A MORAL ADM ESTA NA LEI (LEGALIDADE E MORALIDADE) E NÃO ENTRE O BEM E MAL. HEHEHEHEHE! ESSA É A NOSSA CESPE...........
-
vai fazer prova da CESPE, leve:
caneta preta + documento de identidade + Ideia que "afirmação incompleta" não significa que está errado.
Bobiei e errei na 2ª vez.... ficar sempre esperto!!
Bons estudos!
-
mais uma questão CESPE, bem mal elaborada.
A questão aqui não é ficar esperto ou não.
Da forma como redigiram, em uma avaliação rígida como o caso de um concurso: QUESTÃO ERRADA. Em uma conversa informal com colegas: QUESTÃO CORRETA.
Fazem as questões nas coxas!!!!
-
O ser humano possui diferentes valores e princípios e a "quantidade" de valores e princípios atribuídos, determinam a "qualidade" de um padrão de comportamento ético:
Maior valor atribuído (bem), maior ética.
Menor valor atribuído (bem), menor ética
-
Gabarito. Correto.
Capítulo I
Seção I
-> Das Regras Deontológicas
III- A moralidade administrativa Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
Questão correta.
Anderson, o decreto nº 1.171/94 não fala em "não se norteia pela distinção entre o bem e o mal", mas sim em "não se limita à distinção entre o bem e o mal", isto é, não é apenas a distinção entre o bem e o mal, mas também a idéia de que o fim é sempre o bem comum.
-
Gente, uma dica: Não vamos desconectar a questão, interpretando apenas a primeira parte. A questão tem que ser analisada como um todo. Atenção especial ao conectivo "e" e outras conjunções aditivas, pois elas mudam tudo: para o bem, ou para o mal.
-
Discordo de alguns comentários, pois nortear significa orientar, guiar, dar a direção, e, não se limitou entre a distinção entre o bem e o mal, apenas "deu um pontapé" , "um norte" de que a distinção entre o bem e o mal " e " (aqui o examinador acrescentou) pela noção de que a "finalidade" é o bem comum. Portanto, o examinador nao se limitou entre o bem e o mal, tomou como a princípio esta ideia somada à finalidade.. Correta
-
errei a questão,mais analisando friamente no inciso três das regras deontológicas está assim:
a moralidade da administração publica não se limita entre o bem e o mal,devendo ser acrescida de que a ideia de que o fim é sempre o bem comum.O equilibrio entre e a legalidade e a finalidade na conduta do servidor publico,é que poderá consolidar a moralidade no ato administrativo.
na questão diz que norteia-se pela distinção entre o bem o mal,quando se refere a nortear significa orientar ..guiar-se.Então podemos dizer que a adm publica orienta-se pela distinção entre o bem e mal mais não limita-se a ela.
-
certo III - A moralidade da Administração Pública não se limita à
distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta
do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.
-
a moralidade da administração publica não se limita entre o bem e o mal,devendo ser acrescida de que a ideia de que o fim é sempre o bem comum.O equilibrio entre e a legalidade e a finalidade na conduta do servidor publico,é que poderá consolidar a moralidade no ato administrativo.
Não entendi porque a questão está certa!!!!!!!
-
Um exemplo de que a questão está correta.
A saúde do seu corpo não se limita apenas a uma boa dieta, devendo ser acrescida por exercícios físicos. Assim, a saúde do seu corpo norteia-se por uma boa dieta e exercícios físicos.
Lembre-se que o conectivo "e" é aditivo.
Isso foi uma questão de lógica pura.
Espero ter ajudado!
-
Anderson Aguiar, também errei, eu pensei que se limitava a distinção do certo ou errado, mas deve ser por restrição de conceito. Quem sabe, né? Sendo uma pergunta fácil, os safados ficam dificultando.
A administração norteia-se pela distinção entre o bem e o mal, mas não só, também norteia-se pela distinção do honesto e desonesto, etc... E se limita a distinguir se o ato é certo ou errado, foi o que pensei.
-
Errei a questão ...
Segundo o decreto :
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
LEGALIDADE e FINALIDADE(bem comum)= consolidam a MORALIDADE
gab:errado
-
Errei a questão, mas pensando bem, a assertiva não está errada mesmo, pois diz que "a moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum", enquanto que o decreto 1.171 diz: "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum". Ou seja, dizer que a moralidade não se limita não quer dizer que não abranja também a distinção entre o bem e o mal, mas tão somente que deve ser acrescentado a ideia de que o fim é o bem comum, o que também está inserido na assertiva proposta.
-
ficou faltando a LEGALIDADE!
-
Certo
III
- A moralidade da Administração Pública não se limita
à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
Lembrando que questão incompleta não é sinônimo de questão incorreta.
-
TBM ERREI A QUESTAO.
-
O Decreto diz: "não se limita"
A questão diz: "norteia-se"
Nortear é dar norte, guiar. A questão diz que a moralidade guia-se pelo bem e pelo mal. Deveria estar errada.
-
Questão Correta: no meu ponto de vista pelo fato da administração pública não se limitar só a diferenciação entre o bel e o mal....mas nem por isso ele vai deixar de nortear...de se orientar entre o bem e o mal. Enfim é isso.
-
Na minha opinião a expressão "não se limita" como expresso no decreto, significa "não apenas", quer dizer o bem e o mal também são norteadores da moralidade. Se a questão afirmasse q Apenas os dois ( bem e o mal) fossem norteadores, ai sim estaria errada
-
A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ALÉM DE SE LIMITAR À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, DEVE TAMBÉM SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM, OU SEJA, A FINALIDADE É SEMPRE O BEM COMUM...
GABARITO CORRETO
-
Eu discordo desse gabarito ( C)
Na minha opinião nem tudo que é bom, é honesto, probo e legal. Assim também nem tudo que é ruim, pode ser desonesto, ou improbo, ou ilegal para a finalidade publica. Mas a gente tem que respeitar, é cespe, né!
Eu trocaria esse termo ''bem e o mal '' no enunciado por CERTO OU ERRADO.
-
CERTO
III - A moralidade da Administração
Pública não se limita à distinção entre o bem
e o mal, devendo ser acrescida da ideia
de que o fim é sempre o bem comum.
O fato de não se limitar entre o bem e o mal não impede de ser um NORTE para a moralidade administrativa.
O CESPE além de exigir conceitos exige interpretação.
RUMO A APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
-
...o INCOMPLETO para a CESPE está certo!
-
Norteia-se pela distinção entre o bem e o mal, mas não APENAS por esta distinção.
-
Absurdo. A questão não está completa. Sinceramente heim? Se Deus inventou o céu o diabo inventou a Cespe. Desculpem, sei que não acresce em nada o referido comentário, é apenas um desabafo.
Bons estudos a todos.
Prosseguindo....
-
Depois de resolver mais e 3.000 questões aprendi que uma afirmação incompleta para a cespe não é errada, mas sim incompleta kkkkk
-
Gente vcs tem que pensar, que como falaram ai, para o cespe questão incompleta não é errada!!!!!
GAB : C
-
Apenas incompleta, e não errada. Não houve restrição alguma na questão.
-
Gustavo Beraldi melhor resposta, tb nao tinha entendido pq errei, até ler sua explicaçao! VALEU!
-
Questãozinha cretina!
-
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
??? VTNC
-
Interpretação da letra.
De Deus provem toda a sabedoria... Vamos pra cima!!!
-
Podem escrever que estou de "MIMIMI" , mas é o tipo de questão que a CESPE poderia muito bem dar como errada. Enfim...
-
Norteia-se!!!
Não me atentei ...
Questão Corretíssima!
-
É imprescindivel saber que questão incompleta na Cespe, não é errada!
-
GAB CERTO
Pode ajudar:
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a moralidade do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar em Administração
A moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público. (CERTO)
CESPE - 2012 - TJ/RR - Auxiliar Administrativo
A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum. (CORRETO)
-
pela noção de que sua finalidade é o bem comum... esta última parte, é preponderante para a continuidade da assertiva. Esta parte dispensada, poderia gerar incorreção.
-
GABARITO: QUESTIONÁVEL
Questão loteria,que pode estar certa ou errada a critério do humor do examinador.
já vi muitas questões que estavam incompletas e sem fazer o uso de termos categóricos estarem erradas.
Essa é uma regra e por isso mesmo comporta varias exceções.....
-
Decreto 1.171
Regras deontológicas:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum......
Errei pelo termo "norteia-se", mas ainda acho que seria passível de questionamento, devido ao texto do Decreto.
-
III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
Para CESPE, incompleto não está errado
-
EXATO!
________________________________________________________
ORIENTAÇÕES GERAIS
1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos.
> A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
DIFERENTES TIPOS DE ABORDAGENS
1} Abordagem utilitária --> O conceito Ético de que os comportamentos morais produzem um bem maior para um número maior;
2} Abordagem individualista --> O conceito Ético de que as ações morais quando elas promovem os melhores interesses no longo prazo do indivíduo, o que basicamente leva a um bem maior;
3} Abordagem da justiça --> Estabelecem regras claramente explicitadas, consistentes e que sejam imparcialmente executadas; o conceito ético de que as decisões precisam ser baseadas nos padrões de equidade, justiça e imparcialidade.
4} Abordagem da moral e dos direitos --> O conceito Ético de que as decisões morais são aquelas que melhor mantém os direitos das pessoas afetados por elas.
__________________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
____________
“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
-
A questão trata do próprio princípio da moralidade, onde o agente/ servidor publico deve agir de forma moderada. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
-
A gente estuda e decora a letra da lei, aí vem uma questão dessa na prova e faz você perder 2 pontos.
-
Pqp, pego duas vezes!!!!!
-
Moral é contextual, ou seja, vai de acordo com o contexto da situação.
-
norteia-se entre o bem e o mal, mas não se limita a ele, o fim é sempre o bem comum!
-
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
A parte do "não se limite" confunde muito pra quem estudou e caiu nessa questão maldosa.
-
Acerca de ética e conduta pública, é correto afirmar que: A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.