A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
A) O MP, se não ajuizar ação civil coletiva, atuará sempre como fiscal da lei.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar
a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
O
Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se
tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata
este código, a sentença fará coisa julgada:
II - ultra partes, mas limitadamente ao
grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas,
nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso
II do parágrafo único do art. 81;
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva
será exercida quando se tratar de:
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
A
sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria
ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da
hipótese de interesses ou direitos coletivos.
Incorreta letra “B”.
C) Decorrido o prazo de seis meses sem habilitação de interessados em número
compatível com a gravidade do dano, o MP poderá promover a liquidação e execução
da indenização devida.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número
compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover
a liquidação e execução da indenização
devida. (Vide Decreto nº 407,
de 1991)
Decorrido
o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível
com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a
liquidação e execução da indenização
devida.
Incorreta letra “C”.
D) A
forma coletiva é a única maneira pela qual a defesa em juízo dos interesses e
direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos
dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou
a título coletivo.
A
defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser
exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Incorreta letra “D”.
E) Para a
defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, as únicas espécies de
ações admitidas são o mandado de injunção e o habeas data.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 83. Para a defesa dos direitos e
interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de
ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Para
a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas
as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.