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ID
922639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

Poderá ocorrer o tombamento do material permanente diretamente no patrimônio do governo de determinado estado da Federação quando esse material se afigurar como bem doado pelo governo federal por razões de interesse social, sendo ele

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 15.  A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material:

            I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; 

            II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

            III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; 

            IV - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental, após a extinção do convênio, para a respectiva entidade convenente; 

            V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.

            Parágrafo único.  Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal.

  • Tombamento significa atribuir uma numeração seqüencial ao bem
    público.
     
  • Achei a redação da questão muito mal feita, para mim a letra a também seria verdadeira. Alguém achou uma forma de realmente interpretar o que ele está dizendo?
  • Ô  moço capaz, vc só esqueceu de colocar a lei de onde tirou a resposta... Poderia disponibilizar pra nós? Os editais do cespe raramente sugerem as fontes de estudo principais... ô vida.
  • Vejam essa outra questão do cespe:


    Q335360 -  Cespe:


    "Bens patrimoniais adquiridos pela União e doados aos consórcios intermunicipais, com fins de execução descentralizada de programa federal, podem ter o seu tombamento diretamente no patrimônio do donatário."

    Gabarito: VERDADEIRO



    Ps: Donatário: Aquele que recebeu a doação.

  • Resposta:

    e)destinado à execução descentralizada de programa federal, para exclusiva utilização pelo órgão ou pela entidade do governo estadual executora do programa.

  • Apesar de a resposta ter por base o Decreto 99658/90, que já foi revogado pelo Decreto 9373/18, a questão não se encontra desatualizada.

    Atualmente, a resposta (E) tem como respaldo o Art. 12 desse decreto mais recente:

    Art. 12. Observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os bens móveis adquiridos pela União, autarquias e fundações públicas federais para a execução descentralizada de programa federal poderão ser doados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executor do programa.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, quando se tratar de bem móvel permanente, o seu tombamento poderá ser feito diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente.