SóProvas


ID
923134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

Se o veículo referido no quinto tópico fosse uma Kombi com oito lugares para passageiros, um motorista habilitado na categoria B não poderia conduzi-lo, ainda que o transporte ocorresse somente em via urbana. Se o fizesse, cometeria infração gravíssima, sujeita à penalidade de apreensão do veículo e à medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 
    A questão está correta pelo fato das palavras "transportes escolares".

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


    II – com Carteira Nacional de Habilitação diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes) no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;


    Kombi pode ser dirigida por categoria B, porém, o condutor deve possuir categoria D se esta for utilizada para transportes escolares. 

    CORRETA

    Avante!


  • Complementando a resposta do Luiz Felipe

     

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Questão desatualizada. Não existe mais a penalidade de apreensão.

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Errado, questão desatualizada. Não existe mais a penalidade apreensão de veículo.

  • Errado. Art 162, iii.

    nao há previsão de recolhimento do doc de habilitação, mas tão somente a medida adm de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado 

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Infração Gravíssima.

    Dirigir: COM Habilitação vencida a mais de TRINTA dias; SEM equipamento auxiliar; Sob efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES).

  • - Questão desatualizada 

    Gabarito: ERRADO

    CTB
    Art. 162.
    Dirigir veículo:
    (...)
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    --> Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Infração - Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.

    Gravíssima (293,47)  - (x2)

    Amparo legal - Art. 162 III

    Medida Administrativa - Retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado;

    Transporte de Escolares - Categoria D; (mesmo o transporte sendo em veículo cuja lotação não exceda oito lugares, excetuando o motorista)

    Transporte de escolares - certidão negativa a cada 5 anos (crimes: roubo, homicídio, estupro e corrupção de menores)

  • pessoal, fiquem atentos que o CTB sofreu várias alterações:

    -Não existe mais a penalidade de apreensão;

    -dirigir com categoria diferente passou a ser infração gravíssima multiplicada por 2; e

    não existe mais a medida administrativa de recolhimento da cnh para essa infração.


    -

  • TRANSPORTE DE ESCOLAR -> OBRIGATÓRIO CNH D (Mesmo que o caso em questão respeite o número de passageiros)

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    II - ser habilitado na categoria D;


    Como na situação ele seria habilitado na categoria B (incompatível), 162, III nele.


    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Mesmo que a apreensão ainda estivesse em vigor, a medida administrativa do art. 162/CTB não a prevê, nem mesmo o recolhimento do documento de habilitação. Vejamos:


    Art. 162/CTB - Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    Gabarito: Errado (e questão desatualizada também)

  • Questão desatualizada!

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.